A empresa, em seu recurso, explicou que não há prova de que teria participado ou consentido com a abordagem policial, que ocorreu dentro de suas dependências, sendo que, inclusive, não há registro de Boletim de Ocorrência, o que demonstraria a ausência de sua participação no evento. Porém, o desembargador Paulo Kiyochi Mori entendeu que, com os depoimentos das testemunhas, os consumidores foram constrangidos pelo gerente da loja e por policiais militares, chamados ao estabelecimento.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a história começou em 2010, quando os dois clientes foram até a loja com a finalidade de adquirir dois ventiladores. Ao escolherem os produtos, foram conduzidos pelo gerente para ao fundo da empresa sob alegação de que o procedimento de abertura de crédito seria demorado. Enquanto aguardavam, foram surpreendidos por policiais militares que pediram que se retirassem da loja, e na frente do estabelecimento, foram revistados diante de outras pessoas, sob a alegação do gerente de que supostamente teriam arrombado a loja de madrugada. Em seguida, foram conduzidos à delegacia de polícia, onde, depois de muito constrangimento e verificação das imagens do arrombamento da loja, foram liberados sem que o responsável registrasse Boletim de Ocorrência, por ausência de indícios de culpabilidade dos clientes.