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Loja de móveis é condenada por atraso em entrega

O Juiz do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido, para condenar a loja Tok Stok ao pagamento de valor a título de indenização por danos materiais por demora na entrega de móveis adquiridos no estabelecimento.

A autora alega que firmou contrato de compra e montagem de móveis, com data de conclusão prevista para 31 de março do corrente ano, porém tais obrigações só foram cumpridas, com a entrega, em 29 de abril. Os móveis destinavam-se a guarnecer um apartamento de aluguel, porém devido à demora, o promitente locatário rompeu com os autores, pelo que estes experimentaram prejuízo. A loja Tok Stok contestou alegando não ser devida indenização.

O juiz decidiu no sentido que “responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos".
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