Ao conceder liminar, o juiz determinou que ao oferecer a garantia estendida e o seguro, a Casas Bahia deve esclarecer o consumidor sobre o seu caráter facultativo, de modo específico e compreensível, “sendo obstada de incluir tais opções nos contratos ou exigir que o consumidor as suprima, sob pena de multa diária de R$ 300 mil”.
Tudo começou quando a Promotoria apurou que, conforme decisões da Justiça do Trabalho, os vendedores da Casas Bahia foram obrigados a embutir valores referentes à garantia estendida no preço dos produtos adquiridos pelos consumidores mesmo quando não queriam contratar essa garantia ou sequer sabiam da condição.
Na ação, o Ministério Público de São Paulo pediu que a empresa seja proibida de inserir o preço da garantia estendida, do seguro facultativo ou equivalente, no mesmo contrato de compra e venda dos produtos e serviços que comercializa; e seja obrigada a informar prévia e adequadamente sobre qualquer contratação que não se inclua no preço do produto ou serviço que ela vier a fornecer, mediante comprovação escrita e devidamente assinada pelo consumidor.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP