O caso é de Canoas (RS). O vendedor disse que cumpria jornadas extensas em pé e era fiscalizado por gerentes que davam advertências se o funcionário sentasse ou mesmo se escorasse. Os fatos foram comprovados por testemunhas. O ocorrido chegou ao TST porque o trabalhador queria valor maior de indenização e a empresa contestava a condenação, dizendo que não havia provas suficientes de dano moral. Para o ministro Guilherme Bastos, o recurso não poderia ser examinado pelo tribunal.
O Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da rede de varejo Casas Bahia para indenizar um vendedor que era proibido de sentar durante a jornada de trabalho. A empresa tem que pagar R$ 5 mil de dano moral para o trabalhador.
O caso é de Canoas (RS). O vendedor disse que cumpria jornadas extensas em pé e era fiscalizado por gerentes que davam advertências se o funcionário sentasse ou mesmo se escorasse. Os fatos foram comprovados por testemunhas. O ocorrido chegou ao TST porque o trabalhador queria valor maior de indenização e a empresa contestava a condenação, dizendo que não havia provas suficientes de dano moral. Para o ministro Guilherme Bastos, o recurso não poderia ser examinado pelo tribunal.
O caso é de Canoas (RS). O vendedor disse que cumpria jornadas extensas em pé e era fiscalizado por gerentes que davam advertências se o funcionário sentasse ou mesmo se escorasse. Os fatos foram comprovados por testemunhas. O ocorrido chegou ao TST porque o trabalhador queria valor maior de indenização e a empresa contestava a condenação, dizendo que não havia provas suficientes de dano moral. Para o ministro Guilherme Bastos, o recurso não poderia ser examinado pelo tribunal.