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Últimos dias do prazo para adesão ao Refis

O Governo Federal, por meio da lei 13.043, publicada no último dia 14, define, até segunda-feira (1), o prazo de adesão do Refis da Copa – que havia terminado em 25 de agosto deste ano. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento de débitos tributários vencidos até 31/12/2013, em até 180 parcelas, com benefício de redução de multas, juros e encargos.

Para participar do programa de parcelamento o contribuinte terá que dar uma entrada 5%, para dívidas de até R$ 1 milhão, de 10% para débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, de 15% para dívidas de R$ 10 milhões a 20 milhões e de 20% para débitos acima de R$ 20 milhões. Também será possível quitar parcelamentos antigos, pagando 30% à vista, e podendo utilizar base de cálculo negativa de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

Para o advogado Thadeo Sobocinski Neto, da Marcelino Sociedade de Advogados, de Curitiba (PR), apesar do curto prazo para adesão, esta é uma nova oportunidade dada ao contribuinte que não aderiu ao Refis no prazo anterior. “Na verdade, esta nova reabertura do Refis não foi um benefício só para o contribuinte, posto que foi promovida devido à baixa arrecadação da União, uma vez que não atingiu sua expectativa inicial”, avalia.

Neto destaca que a opção pelo Refis é um procedimento burocrático, e que pode ocasionar a não consolidação dos débitos caso o contribuinte cometa erros no momento da opção. “Deve-se correr contra o tempo, visto a complexidade na análise dos requisitos previsto na legislação e provável congestionamento nos sítios eletrônicos da RFB e PGFN no momento da adesão, devendo buscar orientação jurídica para proceder ao parcelamento”, conclui.
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