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Nova portaria mobiliza fabricantes de berços

Por Daniela Maccio - 01 de Julho 2015
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A normatização de móveis e sua obrigatoriedade é um assunto que está sempre em evidência entre as empresas e entidades do setor. Discussões em torno de normas estão em constante evolução. E na grande maioria dos casos, as certificações e novos requisitos de conformidade provêm de necessidades importantes da sociedade, como segurança e saúde.

 

Em junho, o Inmetro suspendeu o registro do berço dobrável Nanna, da marca Burigotto, e determinou o recolhimento do produto. A decisão foi tomada depois que um bebê de seis meses morreu asfixiado entre o vão da lateral do berço e o colchão, em Minas Gerais. Após este caso, o Inmetro publicou uma portaria para aumentar o rigor das exigências para a produção, venda e importação de berços-portáteis.

 

O chefe da Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade (Divec) do Inmetro, Marcelo Monteiro, esclarece que todos os modelos de berços comercializados no Brasil passam por uma avaliação prévia. Diante da suspeita de que o produto já avaliado possa apresentar riscos ao usuário, inicia-se um processo de “diagnóstico de risco”. Segundo ele, no caso do berço Nanna, o diagnóstico de risco foi iniciado em função de um relato de acidente de consumo e, independentemente da comprovação da relação entre o produto e o acidente, o estudo demonstrou que realmente existiam perigos não previstos no berço.

 

A nova portaria determina que as dimensões do colchão devem ser claramente definidas pelo fabricante ou o colchão deve ser fornecido, além de estabelecer que o berço deve ser projetado de forma que nunca seja possível a formação de espaço maior que 30 milímetros entre as laterais ou extremidades e o colchão que o fornecedor deve fornecer ou especificar. “Essas determinações valem para todos os fornecedores de berço do mercado nacional, que já estão se mobilizando para a correção do problema antes que sejam tomadas ações coercitivas pelo Inmetro”, alerta o especialista.

 

 

 

 

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