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TJES limita teor de cartazes na Casas Bahia

Por Daniela Maccio - 17 de Abril 2015
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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou a mudança no teor dos cartazes que devem ser afixados nas lojas das Casas Bahia, com o objetivo de alertar os consumidores sobre a proibição da venda casada de serviços. Na decisão publicada na quinta-feira (16), a desembargadora Janete Vargas Simões apontou a existência de constrangimento à empresa em trechos da advertência, redigida pelo juízo da 8ª Vara Cível de Vitória na concessão da liminar na ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).


Uma das expressões que devem ser excluídas dos cartazes é “maliciosamente”, que foi prevista pelo magistrado no contexto da frase “Consumidor, verifique se não foi embutido maliciosamente no preço de seu produto, seguro ou garantia que não deseje adquirir. Denuncie ao PROCON”.  Em outro caso, o juiz do caso obrigava a veiculação da seguinte mensagem: “a divulgação de advertências sobre a prática maliciosa e contumaz da requerida [Casas Bahia]”.

 

Além da mudança no teor da advertência, a desembargadora também reduziu o valor da multa fixada, no caso de descumprimento da ordem. Na liminar de 1º grau, o juiz estipulou uma sanção de R$ 50 mil por cada “venda maliciosa” e R$ 400 mil por cada autuação em lojas que não atenderem à divulgação dos cartazes com advertências aos consumidores. A partir de agora, os valores foram reduzidos para R$ 10 mil e R$ 100 mil, respectivamente.


Com informações do Século Diário

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