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Decidiu importar colchões? O que considerar antes de iniciar o processo

Entenda as diferenças, os riscos e os impactos da certificação antes de importar colchões e comercializá-los no Brasil

A importação de colchões pode representar uma excelente oportunidade de negócio, mas também exige um planejamento cuidadoso. Entre os diversos aspectos que precisam ser considerados, a certificação é um dos mais importantes, pois influencia diretamente os custos, os prazos e a estratégia de comercialização do produto no Brasil.

 

Antes mesmo de iniciar uma negociação com um fabricante, vale responder algumas perguntas: a intenção é realizar apenas uma importação ou manter uma operação contínua? A empresa pretende trabalhar sempre com o mesmo fabricante ou deseja ter liberdade para importar de fornecedores diferentes? Existe interesse em manter uma certificação contínua ou a intenção é certificar cada lote individualmente?

 

Essas respostas ajudam a direcionar a escolha entre os dois modelos previstos para esse tipo de operação: o Modelo 5 e o Modelo 1B.

 

Modelo 5 e Modelo 1B: entendendo as diferenças

 

O Modelo 5 é o modelo mais utilizado pelos fabricantes de colchões no Brasil e é indicado para empresas que pretendem manter uma linha contínua de produtos certificados. Nesse modelo, a avaliação não se limita ao produto. O Organismo de Certificação também verifica o sistema de gestão da qualidade e o processo produtivo da fábrica de origem, avaliando se ela possui condições de manter a conformidade ao longo do tempo.

 

Após a certificação inicial, são realizadas avaliações periódicas de manutenção, permitindo que novos lotes sejam importados dentro da mesma certificação, desde que os requisitos aplicáveis continuem sendo atendidos. Por isso, o Modelo 5 costuma ser mais adequado para empresas que possuem uma estratégia de importação contínua e mantêm uma relação estável com um mesmo fabricante.

 

Já o Modelo 1B possui uma proposta diferente. Ele é uma certificação por lote, ou seja, cada importação passa por um processo próprio de avaliação da conformidade. Quando aquele lote é comercializado, o processo se encerra. Se um novo lote for importado posteriormente, será necessário iniciar uma nova certificação, com nova análise documental, nova amostragem e emissão de um novo certificado. Por esse motivo, esse modelo costuma ser utilizado quando a empresa não pretende manter uma certificação contínua ou quando trabalha com importações pontuais.

 

Embora essa diferença seja importante, existe um aspecto que merece atenção especial e que frequentemente influencia a decisão entre um modelo e outro: a amostragem.

 

No Modelo 1B não existem ensaios de prova, contraprova e testemunha, como ocorre no Modelo 5. A quantidade de amostras é definida pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade, com base na ABNT NBR 5426. Isso significa que, caso uma das amostras do lote seja reprovada nos ensaios, todo o lote será considerado reprovado.

 

Outro ponto importante é que a amostragem não considera apenas o número total de colchões importados, mas sim cada família certificável. Assim, se uma importação contemplar duas famílias distintas de produtos, a quantidade de amostras será calculada separadamente para cada uma delas, o que pode impactar diretamente o planejamento da operação e os custos envolvidos.

 

Essa característica leva a outra dúvida bastante comum: o que acontece quando um lote é reprovado no Modelo 1B?

 

Nesse caso, o lote não poderá ser comercializado. O regulamento estabelece que, quando houver reprovação na certificação conduzida pelo Modelo 1B, o fornecedor deverá providenciar a destruição da mercadoria ou sua devolução ao país de origem, apresentando a documentação que comprove a providência adotada. Trata-se de uma consequência que reforça a importância de um bom planejamento antes da importação, especialmente na escolha do fabricante e na verificação prévia de que o produto atende aos requisitos exigidos no Brasil.

 

 

Vale a pena importar uma amostra antes da decisão?

 

Outra possibilidade prevista na regulamentação é a importação de uma amostra antes da decisão definitiva de importar um lote comercial. Essa alternativa permite que a empresa conheça melhor o produto, realize avaliações técnicas, participe de feiras ou desenvolva estudos de mercado antes de assumir o investimento em uma importação de maior porte.

 

Entretanto, essa amostra possui uma finalidade específica. Ela não pode ser comercializada, anunciada em sites de venda ou disponibilizada ao consumidor final. Além disso, a quantidade importada deve ser compatível com a finalidade informada durante o processo e toda a documentação exigida para esse tipo de operação deve ser apresentada.

 

Também é importante esclarecer que os ensaios eventualmente realizados nessa amostra não substituem o processo oficial de certificação. Caso a empresa decida importar o produto para comercialização, todas as etapas previstas no regulamento deverão ser cumpridas normalmente, incluindo uma nova coleta oficial de amostras realizada pelo Organismo de Certificação de Produto.

 

A escolha do modelo deve acompanhar a estratégia da empresa

 

Ao final, não existe um modelo de certificação melhor do que o outro. Existe o modelo mais adequado para a estratégia e a necessidade de cada empresa. Avaliar a frequência das importações, o relacionamento com o fabricante, a forma de comercialização dos produtos, a amostragem exigida e os riscos envolvidos permitirão que essa decisão seja tomada de forma mais segura, evitando custos inesperados e contribuindo para uma operação de importação mais eficiente.

 

Da mesma forma, é fundamental contar com o suporte de um despachante aduaneiro para conduzir as etapas burocráticas da importação, como os procedimentos relacionados à Licença de Importação (LI), ao SISCOMEX e à anuência dos órgãos competentes. A certificação e o processo de importação caminham em conjunto e, quando ambas as frentes são planejadas desde o início, as chances de atrasos, retrabalhos e custos desnecessários são significativamente reduzidas.

 

Para quem deseja aprofundar o tema, ao final deste artigo disponibilizo dois links oficiais do Inmetro com informações complementares sobre os procedimentos de importação e os requisitos aplicáveis à certificação de colchões. A leitura desses materiais é recomendada para empresas que desejam compreender em maior nível de detalhamento as exigências regulamentares.

 

Cada operação de importação possui particularidades que precisam ser avaliadas antes da tomada de decisão. Se a sua empresa pretende iniciar esse processo ou deseja analisar qual modelo de certificação é mais adequado à sua estratégia, a equipe da CS Consultoria pode auxiliar desde a avaliação inicial até o acompanhamento de todas as etapas da certificação.

 

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