Convenção define pisos salariais no polo de Bento Gonçalves

Convenção decide pisos salariais no polo de Bento Gonçalves
Convenção decide pisos salariais no polo de Bento Gonçalves

Foi assinada na última semana a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 vigente para as empresas do setor moveleiro localizadas no polo de Bento Gonçalves (RS) – que inclui quase 300 indústrias de Bento Gonçalves, Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e Santa Tereza. O acordo, que estabeleceu parâmetros salariais e benefícios (vigentes até janeiro de 2020), foi formatado pelas Comissões de Negociação do Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sindmóveis) e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sitracom), resultando num reajuste de 3,57%, equivalente ao INPC do período.

Conforme o diretor Jurídico-Trabalhista do Sindmóveis, Alexandre Michelin, apesar das dificuldades enfrentadas pelas empresas e pelos empregados neste longo período de recessão, o bom senso prevaleceu nas negociações, com diálogo aberto entre as entidades. “Mesmo acumulando queda superior a 33% no nível de faturamento nos últimos quatro anos, as empresas fizeram um grande esforço para repor a inflação nos salários e benefícios, minimizando os impactos da crise no bolso do trabalhador”, destaca.

Michelin pontua, ainda, que a Reforma Trabalhista reconheceu a Negociação Coletiva como instrumento de harmonização entre as partes, trazendo uma maior segurança jurídica na relação entre o capital e o trabalho. “Segundo a Reforma Trabalhista, o negociado terá força de lei e prevalecerá sobre a legislação. Entendemos que esse precedente favorece a construção de uma relação mais justa, harmônica e construtiva”, afirma.

A Convenção Coletiva do Trabalho fez determinações em relação a pisos salariais e benefícios ao trabalhador do polo moveleiro regional. Com a convenção, o salário admissional da categoria (para o período de experiência de 60 dias) passa a ser de R$ 1.314,51. O salário intermediário é de R$ 1.349,72 e, a partir de seis meses de empresa, o empregado passa a receber R$ 1.525,27. O acordado entre as entidade é válido até o dia 31 de janeiro de 2020.

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