E 2023 inicia com Retificação da Portaria 35, de 05/02 de 2021

Ponto fundamental desta retificação é permitir que os Selos sejam apostos por qualquer meio

Portarias passam por ajustes também para abranger novas formas de fabricação
Portarias passam por ajustes também para abranger novas formas de fabricação

À medida que inovações tecnológicas vão surgindo, as portarias passam por ajustes também para abranger novas formas de fabricação.

 

Anteriormente constava “selo costurado no colchão ou colchonete.” O que declarava como sendo obrigatório que o selo fosse costurado.

 

O ponto fundamental desta retificação está em permitir que os Selos de Conformidade sejam apostos por qualquer meio, desde que fiquem efetivamente fixadas ao produto. 

 

leia: Certificação de colchões é garantia de qualidade

Diante disso e visando melhorar o processo produtivo dos fabricantes de colchões que buscam adotar novas tecnologias, se fez necessário proceder com a retificação da Portaria Inmetro para Colchões de Espuma, harmonizando-a às regras de fixação do Selo previstas na Portaria Inmetro para Colchões de Molas.

 

*Por Camila Silveira, Ceo da CS Consultoria 

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