Entenda as regras do home office e trabalho híbrido aprovadas

Medida provisória foi aprovada nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados e já está em vigor

Entre as mudanças no trabalho remoto está a possibilidade de adoção do modelo híbrido, quando o trabalhador alterna entre o home office e trabalho presencial
Entre as mudanças no trabalho remoto está a possibilidade de adoção do modelo híbrido, quando o trabalhador alterna entre o home office e trabalho presencial

medida provisória que regulamenta as regras para o trabalho home office foi publicada no Diário Oficial e aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (3) e suas regras já estão valendo.

 

Entre as mudanças no trabalho remoto está a possibilidade de adoção do modelo híbrido, quando o trabalhador alterna entre o home office e trabalho presencial, e a contratação com controle de jornada ou por produção.

 

Veja abaixo as principais mudanças trazidas pela medida provisória.

 

O que diz o texto:

 

  • a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho;
  • possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
  • no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas quando desejar;
  • caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular;
  • trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
  • teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  • presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

 

leia: Nove em cada dez brasileiros querem seguir trabalhando em casa

 

E o salário?

 

A MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato.

 

No caso do teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, prevalece o que for acordado em negociação individual com a empresa, mas sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos.

 

Quando o trabalho remoto for controlado por jornada, valerão as mesmas regras estipuladas na intra e interjornada dos trabalhadores.

 

Quando o trabalho remoto for por produtividade, o trabalhador pode exercer as atividades no período em que for mais conveniente, mas também não haverá redução de salário.

 

Trabalho por produtividade não acarreta pagamento de hora extra

 

A medida provisória estabelece que, para o caso de trabalho remoto por produção ou tarefa, não haverá pagamento de horas extras nem de adicional noturno, por não estar sujeito a controle de jornada.

 

A MP estabelece ainda que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos, de infraestrutura necessária, softwares, ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado, não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 

Segundo a medida provisória, poderá haver acordo individual entre empresa e trabalhador para definir os horários em que podem ser feitas as comunicações entre as partes, desde que assegurados os repousos legais.

 

Equipamentos no teletrabalho

 

O texto aprovado prevê a possibilidade de reembolso para os funcionários que trabalharem em home office, e as empresas ficam autorizadas a pagar eventuais gastos dos trabalhadores com luz, internet e equipamentos, por exemplo. Reembolsos não poderão ser descontados dos salários.

 

leia: Falta mão de obra qualificada: uma realidade desafiadora

 

Teletrabalho em outras localidades

 

A MP também define as regras ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da qual foi contratado.

 

Para o teletrabalho em outra localidade, segundo Dalcomo, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas ele pode se deslocar, inclusive, para outro país. “Isso pode constar no acordo individual”, disse.

 

Quem trabalha no Brasil para uma empresa no exterior segue a legislação trabalhista brasileira.

 

Antes a legislação trabalhista não permitia que o teletrabalho pudesse ser feito de forma alternada ou em locais diferentes de onde fica a empresa.

 

A MP define ainda que o custo com o deslocamento do empregado para o trabalho presencial ficará a cargo do próprio trabalhador, caso ele esteja em situação fora da localidade prevista em contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

 

(Com informações MoneyTimes)

 

 

Comentários0

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

    Carregando categorias...