MPT pede multa de R$ 3 milhões ao Magazine Luiza
Ministério Público do Trabalho diz que varejista não respeitou leis trabalhistas. Rede teria assinado e descumprido termos de ajustamento de conduta
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O Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto ingressou na terça-feira (11) com uma ação civil pública contra o Magazine Luiza acusando a empresa de praticar "dumping social" e pedindo que a empresa seja multada em R$ 3 milhões. O MPT afirma que a varejista não respeitou as leis trabalhistas em diversas ocasiões.
De acordo com a acusação, a empresa teria procurado obter ganhos cortando os direitos trabalhistas dos empregados. Segundo o MPT, a rede já havia firmado dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), em 1999 e em 2003, em que se comprometia a não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários, mas os acordos teriam sido descumpridos.
O documento enviado pela promotoria lista autos de infração tais como: prorrogação da jornada normal de trabalho, além do limite de duas horas diárias; deixar de conceder período mínimo de 11 onze horas de intervalo entre as jornadas; deixar de registrar os horários de entrada e saída; e manter empregado trabalhando sob condições contrárias à convenção coletiva - labor aos domingos, entre outras.
(Fonte: Valor Online)
De acordo com a acusação, a empresa teria procurado obter ganhos cortando os direitos trabalhistas dos empregados. Segundo o MPT, a rede já havia firmado dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), em 1999 e em 2003, em que se comprometia a não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários, mas os acordos teriam sido descumpridos.
O documento enviado pela promotoria lista autos de infração tais como: prorrogação da jornada normal de trabalho, além do limite de duas horas diárias; deixar de conceder período mínimo de 11 onze horas de intervalo entre as jornadas; deixar de registrar os horários de entrada e saída; e manter empregado trabalhando sob condições contrárias à convenção coletiva - labor aos domingos, entre outras.
(Fonte: Valor Online)
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