Prazo para adesão ao Refis encerra dia 28
Nova lei também confirma a desoneração de folha de pagamentos e o retorno do Reintegra

O governo publicou nesta sexta-feira (14) a lei 13.043, conversão da Medida Provisória 651, que reabre, até 28 de novembro de 2014, o prazo de adesão do Refis da Copa – que havia terminado em 25 de agosto deste ano. A nova lei também confirma a desoneração de folha de pagamentos para mais de 50 setores, inclusive o moveleiro, e, também, o retorno do chamado Reintegra – que concede benefícios para os exportadores de produtos manufaturados.
Para participar do programa de parcelamento o contribuinte terá que dar uma entrada 5%, para dívidas de até R$ 1 milhão, de 10% para débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, de 15% para dívidas de R$ 10 milhões a 20 milhões e de 20% para débitos acima de R$ 20 milhões. Também será possível quitar parcelamentos antigos, pagando 30% à vista, e podendo utilizar base de cálculo negativa de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
A medida pode ajudar a União para cumprir as metas fiscais estipuladas para o ano, a aumentar a arrecadação nos próximos meses. Com essa reabertura, o Executivo espera arrecadar R$ 3 bilhões neste ano.
Para participar do programa de parcelamento o contribuinte terá que dar uma entrada 5%, para dívidas de até R$ 1 milhão, de 10% para débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, de 15% para dívidas de R$ 10 milhões a 20 milhões e de 20% para débitos acima de R$ 20 milhões. Também será possível quitar parcelamentos antigos, pagando 30% à vista, e podendo utilizar base de cálculo negativa de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
A medida pode ajudar a União para cumprir as metas fiscais estipuladas para o ano, a aumentar a arrecadação nos próximos meses. Com essa reabertura, o Executivo espera arrecadar R$ 3 bilhões neste ano.
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