Punição de varejista é mantida
Prossegue liminar que fixa multa ao Ponto Frio por descumprimento de prazo em entrega
![Ponto-Frio-[2]](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fapiv2.moveisdevalor.com.br%2Fupload%2Fimages%2F808%2FPonto-Frio-%5B2%5D.jpg&w=3840&q=75)
O Tribunal de Justiça (TJ-RJ) manteve os efeitos da liminar requerida pelo Ministério Público que obriga a Ponto Frio a pagar multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento do prazo combinado com o consumidor para a montagem dos móveis que negocia. A liminar obriga a empresa, ainda, a entregar os produtos no dia e horário marcados e a reparar qualquer vício nos móveis ou em outros produtos que fornece.
A Ação Civil Pública foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, após extensa investigação, na qual constam relatos de consumidores sobre descumprimento dos prazos, entrega parcial do produto, e entrega de produto com avaria. O MP acrescentou também informações prestadas pelo Procon, sobre a existência de 4.548 reclamações contra a empresa, sendo 2.776 relativas à repetição dos problemas apontados na ação; e da Assembleia Legislativa, que contabiliza 74 reclamações.
(Fonte: Jornal do Brasil)
A Ação Civil Pública foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, após extensa investigação, na qual constam relatos de consumidores sobre descumprimento dos prazos, entrega parcial do produto, e entrega de produto com avaria. O MP acrescentou também informações prestadas pelo Procon, sobre a existência de 4.548 reclamações contra a empresa, sendo 2.776 relativas à repetição dos problemas apontados na ação; e da Assembleia Legislativa, que contabiliza 74 reclamações.
(Fonte: Jornal do Brasil)
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