Romera terá que pagar indenização a clientes
Empresa vai gastar 30 mil reais com dois consumidores, que foram acusados de furto pela loja

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram que a Móveis Romera, varejista de móveis e eletrodomésticos, terá que pagar 30 mil reais para dois clientes, 15 mil cada um, por danos morais, por ter acusado os consumidores de furto. Os desembargadores entenderam que o valor está em consonância com os critérios relativos ao caráter punitivo e preventivo para evitar a repetição da conduta danosa e reparar o dano sofrido.
A empresa, em seu recurso, explicou que não há prova de que teria participado ou consentido com a abordagem policial, que ocorreu dentro de suas dependências, sendo que, inclusive, não há registro de Boletim de Ocorrência, o que demonstraria a ausência de sua participação no evento. Porém, o desembargador Paulo Kiyochi Mori entendeu que, com os depoimentos das testemunhas, os consumidores foram constrangidos pelo gerente da loja e por policiais militares, chamados ao estabelecimento.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a história começou em 2010, quando os dois clientes foram até a loja com a finalidade de adquirir dois ventiladores. Ao escolherem os produtos, foram conduzidos pelo gerente para ao fundo da empresa sob alegação de que o procedimento de abertura de crédito seria demorado. Enquanto aguardavam, foram surpreendidos por policiais militares que pediram que se retirassem da loja, e na frente do estabelecimento, foram revistados diante de outras pessoas, sob a alegação do gerente de que supostamente teriam arrombado a loja de madrugada. Em seguida, foram conduzidos à delegacia de polícia, onde, depois de muito constrangimento e verificação das imagens do arrombamento da loja, foram liberados sem que o responsável registrasse Boletim de Ocorrência, por ausência de indícios de culpabilidade dos clientes.
A empresa, em seu recurso, explicou que não há prova de que teria participado ou consentido com a abordagem policial, que ocorreu dentro de suas dependências, sendo que, inclusive, não há registro de Boletim de Ocorrência, o que demonstraria a ausência de sua participação no evento. Porém, o desembargador Paulo Kiyochi Mori entendeu que, com os depoimentos das testemunhas, os consumidores foram constrangidos pelo gerente da loja e por policiais militares, chamados ao estabelecimento.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a história começou em 2010, quando os dois clientes foram até a loja com a finalidade de adquirir dois ventiladores. Ao escolherem os produtos, foram conduzidos pelo gerente para ao fundo da empresa sob alegação de que o procedimento de abertura de crédito seria demorado. Enquanto aguardavam, foram surpreendidos por policiais militares que pediram que se retirassem da loja, e na frente do estabelecimento, foram revistados diante de outras pessoas, sob a alegação do gerente de que supostamente teriam arrombado a loja de madrugada. Em seguida, foram conduzidos à delegacia de polícia, onde, depois de muito constrangimento e verificação das imagens do arrombamento da loja, foram liberados sem que o responsável registrasse Boletim de Ocorrência, por ausência de indícios de culpabilidade dos clientes.
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