Veja como se adequar à lei de logística reversa de embalagens

Os fabricantes são considerados responsáveis pelo destino que terão as embalagens de seus produtos

Alguns estados possuem legislação própria sobre reaproveitamento de embalagens
Alguns estados possuem legislação própria sobre reaproveitamento de embalagens

Fabricantes de móveis e colchões devem estar atentos, já que eles já são responsáveis pela logística reversa das embalagens de seus produtos. Embora estivesse em vigor desde 2010, a lei que institui a política nacional de resíduos sólidos não havia sido colocada em prática porque faltava regulamentação. Porém, com a edição do Decreto 10.936, no dia 12 de janeiro último, é bom ter claro que a responsabilidade sobre o descarte das embalagens é de quem as coloca no mercado, ou seja, do fabricante que irá usá-la para embalar o seu produto que chegará ao consumidor. É isso que diz o artigo 28 do Decreto Nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei 12.305, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos:

 

Art. 28. Os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos, de seus resíduos e de suas embalagens aos quais se refere o caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e de outros produtos, de seus resíduos ou de suas embalagens que sejam objeto de logística reversa na forma prevista no § 1º do referido artigo, não signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, consideradas as obrigações imputáveis aos signatários e aos aderentes de acordo setorial ou ao termo de compromisso firmado com a União.

 

E, como a nossa Constituição permite que União, estados e municípios legislem... Clique aqui para continuar lendo.

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