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13º para contador é legal?

Por Edson Rodrigues - 05 de Novembro 2014
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A relação obrigacional entre o contador e o contratante é pautada pelo contrato de prestação de serviço, lembrando que os serviços contábeis são prestados sem subordinação. Isto é, o pagamento do 13º salário não é obrigatório, pois o contador não se caracteriza como empregado, salvo se for contratado em regime celetista. Mas na grande maioria dos casos, este valor é cobrado.

Isso acontece, pois no modelo básico de contrato de prestação de serviços contábeis, usualmente adotado pelos profissionais da área, há uma cláusula que designa ao contratante o pagamento de um honorário mensal no mês de dezembro “por conta do Encerramento do Balanço Patrimonial e demais obrigações anuais”.

O que as pessoas em geral, tratam como pagamento de 13º salário ao contador, na verdade, nada mais é do que a cobrança adicional de um honorário mensal por ano, para fins de elaboração de obrigações acessórias. Ou seja, havendo a estipulação deste pagamento no contrato, o mesmo deve ser pago.

Diante desta análise, antes de efetuar a contratação de um profissional contábil ou mesmo qualquer outra forma de contratação, o contratante deve estar atento para o conteúdo do contrato, preferencialmente consultando um advogado para não incorrer em situações inesperadas. 

Saiba mais sobre este assunto na editoria Consultório Jurídico, assinada por Dr. Thadeo Sobocinski Neto, advogado na Marcelino Sociedade de Advogados, de Curitiba (PR), na revista Móveis de Valor que circula em novembro.

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