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Cadastro Positivo entra em vigor

Por Edson Rodrigues - 13 de Junho 2011
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O Diário Oficial da União publicou recentemente a lei que cria o Cadastro Positivo, banco de dados que vai reunir os consumidores que têm históricos de bons pagadores. A lei 12.414, que ainda precisa de regulamentação para disciplinar o funcionamento do sistema, é apontada como um instrumento que diminuirá o custo do crédito para quem mantém as contas em dia. Principal "operadora" do cadastro positivo brasileiro, a Serasa Experian espera que a ferramenta reduza pela metade a inadimplência do consumidor pessoa física. Segundo Ricardo Loureiro, presidente da Serasa, a inadimplência hoje é de cerca de 6% do total de empréstimos, após um prazo de 12 meses de pleno funcionamento. "Teremos a oportunidade de entender qual é a capacidade de pagamento e de distinguir o bom pagador. À medida que tivermos uma base de dados mais parruda, poderemos diminuir à metade a inadimplência", disse. Para Loureiro, o novo cadastro deve beneficiar especialmente a população recém-bancarizada e os informais que trabalham por conta própria e não têm como comprovar renda. Empresas formarão novos dados Dispositivos da lei do cadastro positivo ainda terão que ser regulamentados, assim como a inclusão do nome no banco de informações é opcional ao cliente. Pedro da Costa Carvalho considera que, no momento, apenas duas empresas reúnem experiência para operar o Cadastro Positivo: a Serasa Experian e a Boavista Serviços. As duas instituições atuam na verificação de possíveis restrições aos clientes em busca de crédito. Agora, elas poderão criar um banco positivo de dados. Confira o que determina a nova lei: - Histórico de pagamentos do consumidor vai ficar registrado em um banco de dados. - Não é permitido registro no cadastro de informações sobre origem étnica, opção sexual, saúde ou convicções políticas e religiosas. - As informações poderão contribuir para diminuir os custos do crédito para quem paga em dia. - A lei não permite a anotação de informação considerada excessiva, que não tenha relação direta com a análise de risco de crédito ao consumidor. - Caso o consumidor deixe de pagar uma conta por um mês, por exemplo, isso não será motivo para sair do Cadastro Positivo. Mas a informação estará em seu histórico. - O prazo de permanência das informações no banco de dados é de 15 anos. - A entrada na lista é opcional. Para abrir Cadastro Positivo, é preciso que o consumidor dê autorização. - O consumidor deve saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações. - As informações do cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão. - O banco de dados, a fonte e o consultante são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado. - O consumidor poderá pedir suspensão de qualquer informação “erroneamente anotada” e ter correção ou cancelamento em até sete dias. (Fonte: Consumidor - RS)

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