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Casas Bahia e Ortobom vão indenizar cliente

Por Jeniffer Oliveira - 24 de Novembro 2017
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As empresas Casas Bahia e Ortobom foram condenadas pelo II Juizado Especial Cível do Fórum Regional de Alcântara, em São Gonçalo (RJ), a pagar indenização no valor de R$ 1.500 por danos morais e R$ 779 por danos materiais, pelo motivo de recusarem a troca de um colchão entregue com defeito.

 

Segundo o consumidor, o produto fabricado pela Ortobom e adquirido nas Casas Bahia apresentou defeito dentro do prazo de um ano de garantia. Ao apresentá-lo na loja, o pedido foi negado, permanecendo no aguardo desde abril de 2017.

 

A juíza responsável pelo caso, afirmou que de acordo com o Art.18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos duráveis que inclui fabricante e comerciante, respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam.

 

Caso o problema não seja resolvido no prazo de 30 dias, cabe ao consumidor a escolha quanto a sua troca, devolução do valor ou abatimento proporcional do preço, conforme Art. 18. As empresas não apresentaram recursos e não se manifestaram sobre o caso.

 

Com informações do jornal O São Gonçalo.

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