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Como verificar se sua empresa possui créditos a recuperar?

Revisado Natalia Concentino - 24 de Fevereiro 2022
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*Por Frederico Amaral

 

Desde que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2021, finalizou o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (tema nº 69 de Repercussão Geral), relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o tema ganhou grande relevância nos meios jurídico e contábil, em vista dos vultosos valores a serem restituídos. A tese do século, como ficou conhecida, fez com que as empresas iniciassem uma verdadeira corrida para apurar seus créditos.

 

Frederico Amaral é CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital

Segundo uma estimativa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a decisão do STF já gerou cerca de R$ 358,1 bilhões em créditos para as organizações. Diante de tamanhas quantias, o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos de sua decisão, evitando maiores danos aos cofres públicos, já que a União alegava uma perda estimada de R$ 829,6 bilhões até 2030 – correspondente a algo entre 0,6% e 0,9% do PIB nacional no período.

 

A decisão estabeleceu que, em relação às receitas auferidas a partir de 16 de março de 2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; e, em relação às receitas auferidas até 15 de março de 2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo destas Contribuições, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação judicial até essa mesma data.

 

Mesmo com a modulação dos efeitos, o impacto para o caixa das empresas é significativo, uma vez que elas terão a possibilidade de recuperar as quantias pagas indevidamente, no mínimo, a partir de 16 de março de 2017. Com enormes benefícios, as companhias que ainda não buscaram seus direitos necessitam tomar as providências urgentemente.

 

Além do auxílio profissional – indispensável para uma condução adequada dos processos administrativos ou judiciais de recuperação – é importante contar com sistemas de auditoria digital que apurem os créditos item a item, nota a nota, de acordo com as instruções da Receita Federal do Brasil, que forneçam planilhas detalhadas da apuração e que retifiquem os arquivos da EFD Contribuições com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

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Além disso, a plataforma escolhida deve proporcionar uma auditoria completa das obrigações acessórias, com máxima segurança e visão abrangente das informações contábeis e fiscais. Ainda, de maneira complementar, o sistema deve dispor de mecanismos que tragam agilidade no levantamento de créditos tributários e na detecção de inconsistências, a fim de evitar que o empreendimento seja prejudicado pela inadequação com os órgãos fiscais.

 

Todas essas funcionalidades, quando otimizadas eletronicamente, garantem maior precisão e rapidez nos cálculos necessários. Assim, ao adotarem os procedimentos para a recuperação do crédito, os contribuintes terão dados embasados e completos para conquistarem seu direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Quanto antes a empresa buscar seus direitos, melhor.

 

Frederico Amaral é CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital.

 

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