IMG-LOGO

Eleja as 20 melhores marcas de fornecedores e indústrias de móveis e colchões

INDÚSTRIA FORNECEDOR

Inmetro-SC fiscaliza colchões em lojas e encontra irregularidade

Encerrou, na última semana, o Plano Nacional de Vigilância de Mercado, uma operação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizada no estado pelo Instituto de Metrologia do Governo de Santa Catarina (Imetro-SC). A verificação de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano, foi a última etapa do Plano, realizada entre 03 e 07 de julho.

 

O diretor de Fiscalização de Qualidade, Maurício Nazário, explica que são produtos de certificação compulsória e que necessitam ter o Selo de Conformidade do Inmetro para a comercialização. Fiscais da área de Qualidade do Imetro-SC realizaram ações em nove cidades catarinenses. Ao total foram verificadas 398 unidades de produtos, das quais duas estavam irregulares pela falta da devida certificação.

 

Nazário salienta ainda a importância de, antes da compra, verificar se o produto possui o Selo do Inmetro. “Certificação Inmetro é o aval que o produto atende os requisitos de segurança”, explica.

 

Para o presidente do Imetro de Santa Catarina, Alexandre Soratto, a baixa incidência de irregularidades demonstra que fabricantes e comerciantes estão, cada vez mais, preocupados com a qualidade dos produtos. “Isto é bom para o mercado e para o consumidor, que leva para a casa colchões e colchonetes seguros e confiáveis quanto à densidade”, conclui.

 

leia: Colchões fabricados e vendidos em Manaus são alvos do Ipem-AM

 

Sobre a certificação de colchões

 

As portarias Inmetro – nº 35, de 05/02/2021, e nº 75, de 04/02/2021, em Exigências Pré-Mercado determinam que os colchões fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser submetidos, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, ou seja, fabricar, distribuir, importar e ou vender colchões não conformes sujeitam fabricantes e lojistas às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 1999 (apreensão e ou multa).

 

 

Comentários