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Móveis não se enquadram em substituição tributária

Por Edson Rodrigues - 30 de Setembro 2014
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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou projeto que define lista de setores e produtos em que os governos dos estados poderão aplicar o mecanismo da substituição tributária e ela não inclui o setor de móveis.

A medida é bastante questionada por diversos especialistas do setor, pela sua aplicabilidade. Rodrigo da Rocha Loures, presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade – IBQP e ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – Fiep, afirma que os governos estaduais abusam da substituição tributária do ICMS para antecipar e expandir as receitas públicas. “Um bom exemplo do abuso tributário é que o Paraná é um dos estados com a maior alíquota de ICMS sobre o consumo de energia e de telecomunicações (29%), dois insumos fundamentais da produção e da vida moderna”, avalia.

Márcio Pauliki, superintendente da Lojas MM, de Ponta Grossa (PR), defende a redução das alíquotas da Substituição Tributária do ICMS. “O modelo da substituição tributária faz com que as empresas arrecadem o ICMS na fonte. Isso ajuda no controle da arrecadação e na formalização das empresas. O problema é que as alíquotas estão fora da realidade mercantil, o que acaba prejudicando o fluxo de caixa de pequenos e médios empresários. Eles acabam pagando o imposto antes mesmo de vender o produto. Muitas vezes, o produto é vendido a prazo e o imposto pago à vista. Quando o governo define a margem do imposto, ele esquece que esse produto pode ficar encalhado no estoque e a empresa acaba tendo que vendê-lo em promoção. Além disso, o índice de violência e assaltos aos comerciantes é muito alto. É preciso reduzir as alíquotas ou criar um gatilho que identifique o giro de estoque ”, explica.

Confira esta reportagem na íntegra na Revista Móveis de Valor de outubro.

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