MPT requer multa de R$ 500 mil das Lojas Maia
Foi realizada na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), audiência de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa F. S. Vasconcelos e CIA LTDA (Lojas Maia), referente a uma ação civil pública motivada pelo pagamento de parte da remuneração de seus empregados "por fora". A audiência, no entanto, não resultou em acordo entre as partes. O MPT requer, na ação, pagamento de multa de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo.
A partir de uma investigação iniciada em 2008, constatou o MPT que a empresa tem várias condenações contra si, em razão do pagamento de parte da remuneração "por fora". Descobriu-se que as Lojas Maia vinham lançando no contracheque de seus funcionários somente parte dos valores relativos às comissões de venda, sendo o restante repassado através de vales e recibos. De acordo com o relato do procurador do Trabalho, José Caetano dos Santos Filho, autor da ação, o pagamento "por fora" prejudica tanto os trabalhadores quanto os cofres públicos, pois, com tal prática, não há recolhimento de contribuições previdenciárias e imposto de renda, além da ausência de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O procurador do Trabalho também argumenta que a conduta causa grande prejuízo ao trabalhador, "uma vez que terá o valor da aposentadoria reduzido e, de outro lado, porque o FGTS, fundo do qual o trabalhador é titular, é calculado com base na remuneração".
Além da multa e do pedido liminar de cessação imediata da conduta irregular, a ação também pretende, em caráter definitivo, impor à empresa que não faça qualquer pagamento "por fora" e efetue corretamente o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias de todos os seus empregados, considerando a remuneração efetivamente percebida. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, a empresa estará sujeita a multa de R$ 10 mil.
(Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba)
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