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Nota fiscal deve detalhar impostos

Por Edson Rodrigues - 12 de Junho 2013
De acordo com a Lei 12.741, que foi publicada em Dezembro, desde segunda-feira (10) os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. Ou seja, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais. Porém, algumas empresas alegam que, embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a exigência entra em vigor, ainda falta a regulamentação.

Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, o setor que ele representa não está preparado para as mudanças. Ele afirma que só a partir da regulamentação é que será possível ter a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar os impostos corretamente nas notas. Para o presidente, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro acredita que, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados.

As empresas tiveram desde dezembro, quando a lei foi publicada, para se adequar. O Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso deve ocorrer nesta semana.

A lei explicita que os impostos sobre Operações Financeiras (IOF), sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser informados ao consumidor. A apuração do valor dos tributos deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

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