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Portarias de colchões e dúvidas quanto à aplicação de requisitos

Revisado Natalia Concentino - 07 de Outubro 2022
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Nesta retificação, entende-se que a etiqueta técnica acoplada ao revestimento deve ser legível ao consumidor

Questionamentos sobre o tamanho do selo do Inmetro, sobre a temida frase “Revestimento produto descartável” que os fabricantes buscavam ao máximo não precisar colocar na etiqueta, e até mesmo sobre a necessidade de as informações da etiqueta estarem visíveis, mesmo quando o produto está embalado.

 

Estes e outros aspectos levantados motivou a retificação de alguns requisitos da Portaria 35 e da Portaria 75.

 

Mas qual a importância dessa retificação? Na minha opinião, é equiparar o conhecimento. 

 

Vou exemplificar: Alguns OCP’s entendiam que o tamanho do selo do Inmetro deveria ser exatamente de 50mm. Nem mais, nem menos. Outros OCP’s entendiam que o selo deveria ter pelo menos 50mm. Se fosse maior, não haveria problema. Nesta retificação, ficou claro e descrito que deve ter o tamanho mínimo de 50mm.

 

Outro ponto muito questionado entre os fabricantes era a obrigatoriedade de colocar a frase: “Revestimento produto descartável” na sua etiqueta, quando todos os cuidados mínimos de conservação estavam proibidos. Por conta disso, as empresas procuravam colocar pelo menos um cuidado mínimo permitido, para poder eliminar esta temida frase. Na retificação, foi definida que o fabricante deve apenas seguir as condições descritas no RGCP.

 

leia: Problemas mundiais com o aço trazem insegurança aos colchoeiros

 

E, ainda tem a questão das informações da etiqueta que, pela portaria, havia a obrigação de estar visível para o consumidor, mesmo quando o produto estivesse embalado. Ou seja, se o produto fosse embalado em caixa de papelão, as informações deveriam estar transcritas na caixa. Nesta retificação, entende-se que a etiqueta técnica acoplada ao revestimento deve ser legível ao consumidor, mas nem sempre poderá ser visualizada quando o produto estiver embalado, em especial quando a embalagem for de material não transparente, como o papelão.

 

Neste último ponto, faço a ressalva de que: a embalagem de papelão, porém, deve ostentar o Selo de Identificação da Conformidade, quando esta não for de material transparente ou possuir inscrições ou desenhos que impeçam a visualização do selo afixado no produto.

 

Além disso, cita a tratativa para as espumas utilizadas no revestimento da faixa lateral do colchão.

 

*Por Camila Silveira, Ceo da CS Consultoria 

51 993567362

 

Confira a íntegra das portarias:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-433943747

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-433943654

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