IMG-LOGO

Temer veta desoneração para setor de móveis

Por Marina - 04 de Junho 2018
reoneracao-setor-moveis.jpg

Na última semana, o "Diário Oficial da União" publicou a sanção do presidente Michel Temer ao projeto de lei da reoneração da folha de pagamento. Com isso, empresas  de 39 setores perderão a isenção tributária que tinham. Pelo projeto aprovado no Congresso, 28 setores seguiriam desonerados até 2020, mas Temer vetou 11 e, portanto, restaram 17. Entre os setores vetados  pelo presidente está o setor de móveis.

 

Na semana passada, a Móveis de Valor conversou com alguns presidentes de sindicatos da indústria moveleira para apurar qual seria o impacto caso o setor fosse reonerado.

 

Para o presidente da Associação dos Madeireiros e Moveleiros do Oeste de Santa Catarina (Amoesc) e do Sindicato da Indústria Madeireira e Moveleira do Vale do Uruguai (Simovale), Ilseo Rafaeli, a conta dos benefícios ao setor de transporte cair para os demais setores é só um dos primeiros efeitos da paralisação dos caminhoneiros. “As empresas que já vinham enfrentado dificuldades em seu fluxo de caixa têm agora a situação agravada e certamente terão dificuldades maiores para honrar seus compromissos. A corrida em busca de crédito e as vendas sem rentabilidade podem levar o setor a acumular ainda mais seu prejuízo”, analisa Rafaeli, afirmando que o polo moveleiro do Oeste catarinense já acumula prejuízos imensos com a paralisação.

 

“É difícil termos números exatos, porém temos a certeza de que as cifras sejam milionárias, pois são milhares de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que certamente amargarão os efeitos deste prejuízo por um longo tempo”, pontua o presidente da Amoesc e Simovale.
  

O presidente do Sindicato das Indústrias de Móveis de Arapongas (Sima), Irineu Munhoz, lembra que o segmento estofadista será o mais afetado, pois é o que possui maior número de mão-de-obra. “É difícil calcular o impacto que o polo pode ter com esse tipo de medida sem uma análise mais profunda. Será um grande baque”, comenta Munhoz.

 

Lei da Reoneração

 

Desde 2011, o Governo Federal tem alterado a forma pela qual tributa as empresas para fins de financiamento da previdência social. Historicamente as despesas previdenciárias têm sido financiadas por contribuições de empregados e empregadores. Estes últimos pagam contribuições equivalentes a 20% da folha de pagamento das empresas.

 

A chamada “desoneração da folha de pagamentos”, implementada pelo Governo Federal, consiste em substituir tal contribuição patronal por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamentos.

 

Com a lei da reoneração sancionada pelo Presidente Michel Temer, o setor moveleiro, varejista e outros 37 segmentos da economia passam a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%. A mudança nas alíquotas para as empresas reoneradas será feita 90 dias depois da publicação da lei, cumprindo a chamada "noventena", prevista na Constituição.

 
Reonerar a folha de pagamento é uma das medidas que devem compensar a retirada dos impostos do diesel. Na quinta-feira, 31 de maio, entrou em vigor a redução de R$ 0,46 no litro do óleo diesel nas refinarias.

Comentários