Móveis: a troca de mostruário é obrigatória ou facultativa?

A troca obrigatória é feita quando há vício ou defeito no produto

Interior de uma loja da Ikea
Interior de uma loja da Ikea

Dentre as medidas previstas no CDC que visam resguardar os direitos do consumidor, está a troca de mercadoria. Os empresários do comércio estão habituados às trocas, pois esse procedimento faz parte do dia a dia da empresa. Mas, e quando o produto vendido é uma peça de mostruário, como um móvel, por exemplo, as regras do CDC também se aplicam?

 

O Código de Defesa do Consumidor contempla medidas protetivas com o objetivo de resguardar e garantir os direitos de quem adquire produtos ou serviços, mas, sobretudo, procura estabelecer uma relação de harmonia e equilíbrio entre fornecedores e consumidores. Uma dessas medidas é a possibilidade de trocar o produto, nos termos estabelecidos na própria lei.

 

A troca de mercadoria pode ser facultativa ou obrigatória. A troca facultativa se dá quando o produto está em perfeito estado e decorre de política criada pelo estabelecimento. Já a troca obrigatória é feita quando há vício ou defeito no produto (situações previstas no artigo 18 do CDC).

 

Mas, e quando o produto apresenta algum vício (defeito) como no caso de peças de mostruário e o cliente tem ciência dessa situação, a troca é obrigatória ou facultativa? Depende.

 

leia: Inflação e sustentabilidade mudam comportamento do consumidor

 

Vícios

 

Primeiro, é preciso esclarecer que nada impede que as lojas vendam produtos de mostruário em liquidações, como móveis, por exemplo. Esse tipo de produto, por estar exposto na loja e sendo “utilizado” pelos consumidores, acaba se desgastando ou danificando, ou seja, contendo vícios.

 

A partir do momento que o comerciante coloca à venda o produto nessa condição, precisa informar claramente ao consumidor, que poderá comprá-lo ou não. Decidindo o consumidor pela compra, o vício (ou vícios) deverá constar detalhadamente na nota fiscal.

 

É a natureza específica dessa ação informativa na nota fiscal referente à troca de mostruário é que depende o caráter obrigatório ou facultativo no processo de troca dos artigos de móveis e afins.

 

(Informação do sindilojas-sp.org.br)

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