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Mais uma ação do Ipem encontra irregularidades em colchões

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Foto: Ipem-SP

O Inmetro vem realizando ações pelo Brasil com o objetivo de verificar a conformidade de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano e, assim como no Amazonas e em Santa Catarina (que já noticiamos essa semana), o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) também fez uma série de fiscalizações no período de 3 a 7 de julho. O órgão estadual visitou estabelecimentos comerciais da capital e nas cidades de Águas de Lindóia, Lindóia, São Bernardo do Campo, Santa Bárbara d'Oeste, Santo André e São José do Rio Preto.

 

O objetivo foi verificar se os produtos analisados estavam dentro das conformidades e de acordo com as normas exigidas pelo Inmetro. Colchões que não atendem aos requisitos, dentro do padrão de qualidade, que não passaram por testes, podem representar riscos à saúde dos consumidores

 

As equipes do Ipem-SP verificaram se os produtos possuíam o selo de identificação da conformidade do Inmetro e se apresentavam na etiqueta todas as informações necessárias para o consumidor, como razão social e CNPJ do fabricante ou do importador; marca e modelo do produto; dimensões do produto sem os pés (altura x comprimento × largura, nesta ordem); tipo do colchão, composição do revestimento e densidade da espuma. 

 

Ao todo foram verificados 1.268 colchões e colchonetes em 61 estabelecimentos comerciais. Durante a fiscalização, 12 foram reprovados em Santo André, devido à ausência do selo de conformidade do Inmetro. 

 

A ação integra o Plano Nacional de Vigilância de Mercado do Inmetro (PNVM), com a finalidade de orientar os comerciantes sobre a importância de cumprir a regulamentação e garantir a segurança dos clientes. Em casos de irregularidades, os estabelecimentos são orientados a corrigir os procedimentos. Essa foi a última etapa do PNVM. 

 

“É importante realizarmos o monitoramento desses produtos para mantermos a proteção para o consumo da população”, explica o superintendente do Ipem-SP, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior. 

 

O regulamento para colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano é estabelecido por meio da Portaria Inmetro nº 35/2021, que instituiu os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), com base nos critérios das normas brasileiras ABNT NBR 13579-1 e 13579-2 (Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano e bases – Parte 1: Bloco de espuma e Parte 2: Revestimento), com foco no desempenho. 

 

Colchões sem certificação podem representar um sério problema, pois colocam em risco, entre outros aspectos, a saúde dos consumidores brasileiros. A certificação indica que o colchão passou por testes que comprovam a densidade informada, trazendo segurança ao consumidor não apenas em relação à durabilidade, mas também para a compra do colchão indicado ao seu biotipo ou por recomendação médica. É preciso ressaltar que, além do fabricante, o importador também é responsável por garantir que os colchões importados atendam aos padrões de qualidade e desempenho exigidos pelas regulamentações técnicas do país.

 

leia: Inmetro-SC fiscaliza colchões em lojas e encontra irregularidade
leia: Colchões fabricados e vendidos em Manaus são alvos do Ipem-AM

 

Dicas do Ipem-SP

 

Colchões de espuma devem ser certificados antes de serem fornecidos, mas estão dispensados de registro no Inmetro. Devem ostentar o selo de identificação da conformidade.

 

Todos os entes da cadeia fornecimento, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais, devem manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento aos requisitos deste Regulamento. As informações devem estar visíveis aos consumidores.

 

Os colchões e colchonetes devem apresentar uma etiqueta, de pelo menos 150 cm², em material durável e indelével, fixada de forma permanente em seu revestimento, em local distinto da face inferior do produto, que permita sua completa visualização, e com as seguintes informações, em língua portuguesa:

 

- Nome, razão social e CNPJ do fabricante ou do importador;

 

- Marca e modelo do produto;

 

- Dimensões do produto sem os pés (altura x comprimento x largura, nesta ordem);

 

- Tipo do colchão: se colchão de espuma tradicional; ou colchão box conjugado; ou colchão auxiliar; ou colchão misto; ou colchonete; Nota: O tipo do produto, indicando se “COLHÃO DE ESPUMA” ou se “COLCHÃO BOX CONJUGADO”, “COLCHÃO AUXILIAR”, ou se “COLCHÃO MISTO” ou “COLCHONETE”, deverá constar na etiqueta do produto em letras não inferiores a 20 mm de altura, em negrito, caixa alta e em coloração que se destaque da cor de fundo da etiqueta.

 

- Classificação do produto: simples ou composto;

 

- Uso: geral, infantil ou hospitalar;

 

- Composição qualitativa dos componentes internos do colchão;

 

- Tipo(s) de espuma(s) utilizada(s), exceto a do revestimento;

 

- Densidade(s) nominal(is) da(s) lâmina(s) de espuma utilizada(s), em kg/m3 e, para o caso de colchão composto e/ou misto, suas respectivas espessuras;

 

- Espessura da madeira/compensado/chapa dura/ou outro material com funções similares, incluindo identificação inequívoca destes materiais, para o caso de colchão misto;

 

- Composição do revestimento: tecido (composição percentual); espuma (densidade) e outros materiais;

 

- Data de fabricação (dia, mês e ano, nesta ordem);

 

- País de fabricação;

 

- Cuidados mínimos para conservação do produto; (dentre outros).

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