MG: Moveleiras são inseridas em regime especial de tributação
Contribuintes do segmento de fabricação de móveis de madeira já podem requerer seu regime especial de tributação de forma automatizada. A medida de simplificação e desburocratização consta na Resolução 5.524 SEF, publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro 2021.
Os Tratamentos Tributários Setoriais (TTS) já foram implantados no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), que pode ser acessado pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda. O requerimento do benefício deverá ser feito por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado).
A concessão automatizada de regime especial proporciona redução de tempo e a burocracia do processo, que pode ser concluído em algumas horas, caso o contribuinte não tenha pendências fiscais.
Faturamento
Somente a indústria de móveis de madeira faturou, em 2021 (até novembro), R$ 4,1 bilhões. Em todo o ano de 2020, o faturamento foi de R$ 3,4 bilhões.
Com a inclusão dos segmentos de móveis e aguardente de cana-de-açúcar, já são 9 os contemplados nessa modalidade de simplificação tributária no Estado de Minas Gerais. Os demais são: fios e cabos; produtos de aço; eletroeletrônicos e afins; confecções; calçados; corredor de importação; e e-commerce não vinculado.
(Com informações da SEF-MG)
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