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Inmetro envia à Móveis de Valor uma “Nota de Esclarecimento”

Por Ari Bruno Lorandi - 21 de Maio 2024
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Prezado Ari Bruno Lorandi,

 

Em resposta a sua solicitação, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informa que a respeito da fiscalização em colchões de espuma flexível de poliuretano, não se trata de uma Operação Extraordinária de Fiscalização em Colchões e Colchonetes de Poliuretano, e sim uma operação rotineira em cumprimento ao Plano de Trabalho Anual do Instituto, assim como do Plano Nacional de Vigilância de Mercado, realizados por meio dos Órgãos Delegados do Inmetro.

 

Quanto aos pontos questionados, seguem respostas:

 

Quantos produtos foram testados e quantos apresentaram irregularidades?

Resposta: Foram testados 134 modelos, sendo 108 reprovados, ou seja, 80,5% dos produtos verificados em laboratório apresentaram irregularidades. Os 134 modelos fazem referência aos 98 fabricantes ensaiados.

 

Quais as principais não conformidades, entre outros temas?

Resposta: Foram encontradas irregularidades nos quesitos analisados: Etiqueta, dimensões, densidade e teor de cinzas.

 

- Etiqueta: foram analisados os aspectos formais, como informações ao consumidor, etiqueta e Selo Inmetro.

 

- Dimensões: foram realizadas medições para encontrar o comprimento, largura e espessura dos colchões, e assim analisar a compatibilidade de informações apresentadas pelo fabricante.

 

- Densidade: através de análise de amostras (corpo de provas) retirados dos colchões, foi realizada a medição da massa e do volume das amostras, para verificação de compatibilidade com o apresentado pelo fabricante.

 

- Teor de cinzas: para verificar se foi adicionada no colchão alguma ‘carga’ para fins de adulteração ou modificação da densidade, foi realizado um teste de queima de amostras. Para obter o resultado desse teste, o resíduo não pode ser maior de 1% da amostra ensaiada.

 

leia: Finalmente Inmetro esclarece sobre ações em colchoeiras

 

As marcas reprovadas foram notificadas e estão dentro do prazo de apresentação das contrarrazões junto ao Inmetro.

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