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Justiça manda fábrica de colchão indenizar família de morto

Revisado Natalia Concentino - 23 de Outubro 2023
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Imagem: Freepik

Os pais e o filho de um motociclista atropelado e morto, em Várzea Grande, no ano de 2008, vão dividir uma indenização de R$ 150 mil, além de uma pensão mensal que será paga ao menor até ele completar 25 anos. Os valores serão retroativos, ou seja, serão computados desde a morte, ocorrida há 15 anos. 

 

O acidente foi causado por um motorista de uma transportadora que prestava serviços à marca de colchões Ortobom, que irá realizar os pagamentos. Os pagamentos foram determinados numa decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, publicada na última terça-feira (17).

 

Segundo o processo, o motorista prestador de serviço tentou fazer uma conversão na Avenida Júlio Muller, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, quando acabou atropelando o motociclista. “O requerido dirigia o caminhão baú cor amarela, enquanto prestava serviços para a empresa Ortobom Colchões, trafegava pela Avenida Alameda Júlio Muller de Várzea Grande, quando realizou uma manobra imprudente ‘pois, pretendia virar à esquerda e atravessar um canteiro sem as devidas precauções’, e acabou por atropelar Raphael Gomes de Arruda (genitor do requerente), que veio a óbito no local, conforme certidão de óbito e laudo pericial anexos aos autos”, diz trecho do processo.

 

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Na decisão, o juiz estabeleceu que a marca de colchões também tinha responsabilidade no acidente. “Desta forma, compete aos requeridos o dever de indenizar os autores pelos prejuízos causados decorrentes do acidente, que ensejaram na morte”, entendeu o juiz. 

 

Além do valor retroativo, os pagamentos deverão ser atualizados com juros e correção monetária.

 

Fonte: folhamax.com

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