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Operação em Minas combate sonegação em fábrica de colchões

Por Edson Rodrigues - 05 de Novembro 2020
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Foto: Divulgação / Receita Estadual

Alvo da Receita Estadual de Minas Gerais é uma indústria suspeita de omitir faturamento e constituir empresa de fachada 

Em fiscalização na manhã desta quinta-feira (5/11), a Receita Estadual, por intermédio da Delegacia Fiscal de Ipatinga, efetuou busca e apreensão em uma indústria de colchões com atuação na região do Vale do Aço. O empreendimento é suspeito de omitir, aproximadamente, R$ 50 milhões em faturamento e constituir empresa de fachada utilizando supostos sócios (“testas de ferro”), na tentativa de fraudar o Fisco.

Denominada "Sono dos Justos 2", a operação tem objetivo de buscar provas de irregularidades. Uma análise mostrou que a empresa passou a faturar, em 2020, mais de quatro vezes o valor de suas aquisições, em comparação com períodos anteriores. No entanto, não houve mudança em seu volume de produção. A suspeita é que havia subfaturamento nas operações realizadas anteriormente.

Blindagem

Outra situação observada foi a constituição de nova empresa em nome de familiares para dar continuidade às operações do empreendimento anterior, que possuía dívidas tributárias. A suspeita é de que essa tenha sido uma tentativa de afastar os credores e blindar o patrimônio dos proprietários. Entretanto, o grupo econômico utilizava a mesma marca de colchões, já consolidada no mercado.

De acordo com a delegada fiscal Vilma Mendes Alves Stoffel, a documentação física e digital apreendida durante a operação será auditada para apuração dos valores sonegados, para possibilitar ao Fisco exigir o ICMS devido e aplicar as multas cabíveis.

Em 2019, a Receita Estadual realizou a operação "Sono dos Justos" para combater fraudes tributárias no setor varejista de colchões, no Norte de Minas. A ação desta quinta-feira ocorre em estabelecimento industrial, de forma a atingir toda a cadeia econômica do setor e outras regiões do estado.

"Além de frustrar o ingresso de recursos aos cofres públicos, a omissão de vendas representa concorrência desleal e crime contra a ordem tributária, na medida em que está associada à falta de recolhimento de tributos", afirmou a delegada fiscal.

O nome da empresa e da marca de colchões mencionada nesta matéria não foram divulgados pela receita Estadual.

(Com informações da agênciaminas.mg.gov.br)

 

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