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Colchões de molas sem selo só até dia 2

Por Evelyn - 30 de Janeiro 2018
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O prazo para fabricantes e importadores comercializarem colchões de molas sem selo do Inmetro vai até o dia 02 de fevereiro deste ano, conforme prevê o Art. 15, Parágrafo único da Portaria Inmetro nº 52. A partir dessa data os estoques sem selo não podem ser vendidos e precisam ser eliminados sob pena de, sendo encontrados pela fiscalização, gerar multa ao fabricante.

 

A Comissão de Normas e Certificações da Abicol (Associação Brasileira da Indústria de Colchões) orienta que o fabricante faça a verificação regular de todo o seu estoque, inclusive colchões em showroom.  O coordenador da Comissão de Normas e Certificações, Rogério Coelho, alerta que o cuidado não acaba aí, e que o fabricante diminui riscos, seguindo as seguintes recomendações:

 

Colchões devolvidos por retorno de consignação, ou outro tipo de retorno, necessariamente deverão ser destruídos caso não estejam certificados. Não importa se é um retorno de um cliente com data de produção anterior à certificação. Colchões nessas condições não poderão estar em sua empresa de forma alguma. O mais seguro é destruí-los ou desmanchá-los de imediato.

Colchão de assistência técnica em situação de troca definitiva deverá ser destruído ou desmanchado. Em situação de conserto, o fabricante deverá tomar os seguintes cuidados:

• Identifique um setor para segregar os colchões para conserto que seja longe da expedição.

• Mantenha as notas fiscais de entrada e ordens de conserto sempre à mão

• Identifique o colchão como um conserto, desde o momento da entrada até a sua saída da empresa. Neste caso, o colchão não lhe pertence legalmente, e sim a um consumidor, portanto, livre-se do risco do descumprimento de datas, caso o colchão seja de uma loja, é possível comercializar o colchão sem a certificação até 02 de fevereiro de 2019.

 

Sobre os colchões em desenvolvimento (ainda não certificados), Rogério Coelho esclarece que a situação é um tanto controversa, pois o produto precisa da aprovação do cliente para entrar em processo de produção e certificação. A sugestão é que se tenha um local separado e identificado, longe da expedição, e que esteja claramente identificado na etiqueta do produto que se trata de um modelo de colchão em desenvolvimento e temporariamente sem valor comercial. Mesmo assim, é indispensável que se tenha orientação do OCP de como proceder nas situações nas quais o colchão não certificado ficará estocado.

 

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