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Cristalflex apresenta recuperação judicial

Por Edson Rodrigues - 14 de Janeiro 2013
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A 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó (SC) publicou no dia 19 de dezembro de 2012 edital referente ao Processo de Recuperação Judicial (PRJ) enfrentado pela Cristalflex Indústria de Espumas e Colchões. 

As empresas credoras tem o prazo de 30 dias, a contar daquela data, para apresentar objeção ao plano apresentado, elaborado com intuito de manter a atividade produtora da empresa, função social e geração de empregos e, principalmente, liquidar os débitos junto aos credores e honrar dívidas trabalhistas.

O plano demonstra o interesse da empresa em reestabelecer relações comerciais com os seus credores e recuperar-se com um posicionamento mais presente e consistente no mercado. O plano prevê uma carência de dois anos para todos os créditos, exceto trabalhistas, e pagamento em até seis anos, e ainda um deságio de 50% sobre os créditos dos credores financeiros e início de pagamento com carência de três anos.

A Cristalflex apresentou uma expectativa de fluxo de caixa, tendo por base as estimativas da administração para o período de 2012 a 2021. Além do fluxo de caixa neste período, poderá ser necessária a obtenção de novas linhas de crédito, para as quais poderão ser concedidos em garantia os bens pertencentes à empresa, como forma de viabilizar a continuidade dos negócios e o cumprimento do PRJ.

Situação trabalhista e credores
Os credores que aderirem ao PRJ da Cristalflex e tiverem créditos de até R$ 5 mil deverão receber em parcela única no 24º mês após o início do processo. O valor desses créditos, conforme projeção da empresa é de R$ 88.534,00. Acima desse valor, o pagamento proposto será realizado em seis parcelas anuais, a partir do 36º mês. Nesse caso a dívida é de R$ 3.751.218,57.

A empresa também deve cumprir um plano de pagamento em relação às instituições financeiras. O montante da dívida é de R$ 8.788.393,57, que deverão ser pagos em seis parcelas anuais, a partir do 36º mês do processo, com deságio de 50%.

A Cristalflex requereu o benefício legal da Recuperação Judicial de forma a garantir a manutenção das fontes produtoras, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa e suas funções sociais. O objetivo do PRJ previsto em lei é permitir que as empresas com dificuldades financeiras mantenham seus postos de trabalho, retomando sua participação competitiva e produtiva na economia.

As empresas que aderirem ao plano se comprometem a suspender a publicidade de todos os protestos efetuados enquanto o PRJ estiver sendo cumprido.

A Cristalflex não apresenta atraso na folha de pagamento de seus funcionários, porém possui processos trabalhistas julgados e outros em andamento. A proposta da PRJ é quitar esses débitos em 12 meses consecutivos, a partir da data inicial determinada pelo processo. Os acordos já firmados são de R$ 6.500,00 e em andamento somam R$ 175.445,97.


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