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Lei do Supersimples tem alteração

Por Edson Rodrigues - 07 de Agosto 2014
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Simples
A lei que faz alterações no sistema tributário conhecido por Supersimples, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira, dia 7 de agosto.

A partir do próximo ano, o único critério a ser adotado para os pequenos negócios aderirem ao sistema tributário diferenciado será o teto anual de faturamento, hoje de R$ 3,6 milhões. Com isso, há a universalização do Simples. O modelo reúne oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária que incide sobre os pequenos negócios.

De acordo com o Sebrae, mais de 140 atividades que hoje estão enquadradas no regime de lucro presumido passarão a ter direito a aderir ao Supersimples. Cerca de 450 mil pequenos negócios, em todo o País, serão contemplados pela medida. Entre os beneficiados estão profissionais de saúde, fonoaudiólogos, corretores de imóveis e de seguros.

Os novos beneficiados serão tributados por meio de uma nova tabela com alíquotas que variam entre 16,93% e 22,45%. O Sebrae disponibilizou na internet um apanhado detalhado de todas as modificações. O empreendedor que desejar mais informações pode acessar o conteúdo aqui.


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