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Loja de móveis pode terceirizar montagem

Por Edson Rodrigues - 19 de Dezembro 2012
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a uma loja de móveis goiana o direito de terceirizar a montagem dos seus produtos para 143 profissionais PJ. De acordo com a empresa a montagem de móveis "é prestação de serviço autônomo e, por tal, flui de maneira flexível e espontânea, sem compromissos de horário, de subordinação". 
A decisão do TST contraria o que havia sido estabelecido para as terceirizações de call center por empresas de telefonia, que foram consideradas ilegais. Mas também segundo a empresa, os prestadores são pessoas jurídicas, regularmente constituídas, com contrato de prestação de serviço não ligado à atividade fim, o comércio, mas à atividade meio, a montagem.

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