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Magalu é multada em R$ 10,5 milhões pelo Procon-MG

Por Natalia Concentino - 05 de Março 2020
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Magalu é multada em R$ 10,5 milhões pelo Procon-MG

O Magazine Luiza foi multado em mais de R$ 10 milhões pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) por cobrança indevida de seguros e produtos não solicitados por consumidores nas faturas dos cartões de crédito. O órgão estima que, com a prática ilícita, a empresa tenha obtido um lucro superior a R$ 1 bilhão nos últimos anos.

Segundo às informações fornecidas pelo Procon-MG, a multa se justifica por conta da inclusão de seguro nas faturas de cartão de crédito enviadas aos consumidores e, também, por esses clientes não conseguirem solicitar o cancelamento do serviço, excluir ou receber estorno referente às quantias pagas nas cobranças indevidas.

Ao jornal Correio Braziliense, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Glauber Tatagiba, afirmou que as pessoas acabavam sendo obrigadas a pagar as cobranças, para evitar pagar encargos, juros e outras despesas que viriam caso a fatura não fosse liquidada no valor integral. “O usuário arca com o custo de um serviço não solicitado, encontra dificuldades para cancelar a cobrança e precisa insistir para que ela seja cessada. Essa prática é flagrantemente abusiva e prejudicial ao consumidor”, comentou o promotor.

Ainda de acordo com o órgão de defesa do consumidor, a varejista foi convocada para reuniões e mesmo assim se recusou a regularizar o procedimento. Desse modo, o Magazine Luiza foi multado em R$ 10.551.786,92, respeitando o teto previsto para esse tipo de multa, de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, abaixo do valor que a empresa teria lucrado com essas cobranças. Após a condenação, a empresa tem prazo de 10 dias úteis para pagar a multa ou apresentar recurso. 

A Magalu foi procurada pelo jornal Estado de Minas para falar sobre o assunto e afirmou manter um diálogo constante e transparente com o Ministério Público e o Procon de Minas Gerais. “Prestamos às duas instâncias esclarecimentos sobre a conduta da empresa e demonstramos os treinamentos que foram efetuados com as equipes de colaboradores das lojas para evitar possíveis práticas irregulares.” A empresa ainda considerou a multa aplicada indevida e disse que adotará “as medidas cabíveis para o seu cancelamento”.

 

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