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Temer veta desoneração para setor moveleiro

Por Jeniffer Oliveira - 11 de Dezembro 2018
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A sanção da lei que institui o Rota 2030, nova política de incentivo ao setor automotivo, realizada nesta terça-feira (11) pelo presidente Michel Temer, vetou a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) – o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado estabelecia que a alíquota, hoje de 0,1%, ficaria entre 2% e 5%  – e a reinclusão do setor moveleiro e de comércio varejista de calçados e artigos de viagem na política de desoneração da folha de pagamentos.

 

No total, Temer fez dez vetos ao Rota 2030, lançado inicialmente por meio da Medida Provisória nº 843, depois convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLC) nº 27, todos deste ano. O texto final foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (11).

 

Uma cerimônia no Palácio do Planalto deve ser realizada na quinta-feira para marcar a sanção do projeto, que estabelecerá as metas de eficiência energética até 2033, os incentivos fiscais do setor e a punição para quem não se enquadrar.

 

A última esperança para o que o setor de móveis não deixe de ser beneficiado com a desoneração da folha de pagamento, considerada um importante incentivo para a indústria, está nas mãos do Congresso Nacional. Caso o Congresso concorde com os vetos do presidente, as moveleiras devem se preparar para colocar mais um item na sua base de custos.

 

Lei da Reoneração

 

A reoneração da folha de pagamento foi uma das ações anunciadas pelo Governo Federal como forma de equilibrar as contas com a redução dos impostos sobre combustíveis, exigência dos caminhoneiros para acabar com a greve que durou 11 dias em maio. Além do setor de móveis, a maior parte do varejo foi reonerada. 

 

Desde 2011, o Governo tem alterado a forma pela qual tributa as empresas para fins de financiamento da previdência social. Historicamente as despesas previdenciárias têm sido financiadas por contribuições de empregados e empregadores. Estes últimos pagam contribuições equivalentes a 20% da folha de pagamento das empresas.

 

A chamada “desoneração da folha de pagamentos”, implementada pelo Governo Federal, consiste em substituir tal contribuição patronal por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamentos, com alíquotas entre 1% e 2%, a depender do setor da economia.

 

Com a lei da reoneração sancionada por Temer em maio, o setor moveleiro, o varejista e outros 37 segmentos da economia passam a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento, com a alíquota de 20%.

 

(Com informações do jornal Valor)

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