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Colchões de mola agora só com selo do Inmetro

Por Daniela Maccio - 02 de Agosto 2017
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Depois de terminado o processo de certificação compulsória para colchões de espuma, foi a vez da certificação para os colchões de mola, com a publicação da Portaria nº 52 no ano passado, que estabeleceu os requisitos obrigatórios de desempenho para estes produtos.

 

Em 2 de agosto deste ano venceu o primeiro prazo de adequação estabelecido, que determina que fabricantes e importadores somente poderão fabricar/importar produtos certificados e registrados no Inmetro a partir desta data. Até o fechamento desta reportagem, 61 unidades fabricantes de colchões de mola (incluindo fábricas de uma mesma empresa) constavam no site do Inmetro com seus produtos certificados.

 

Diferentemente da portaria de colchões de espuma, a portaria de colchões de mola necessitou atender as exigências do documento de Requisitos Gerais de Certificação de Produtos, que apresenta um número maior de itens a serem atendidos pelas indústrias em seu sistema de gestão da qualidade, baseado na NRB ISO 9001.

 

Cleriane Lopes, coordenadora do Organismo de Certificação de Produto – OCP do Senai Paraná, esclarece que as principais discussões em torno do processo de certificação de colchões de mola giraram em torno de como seria realizado o teste de rolagem – já que se trata de um tipo de ensaio não utilizado nos colchões de espuma –, e também discussões que envolveram informações necessárias aos manuais de uso, as etiquetas de produto, nomes de modelos e seus desenhos esquemáticos.

 

Fique atento aos prazos

Os demais prazos da portaria 52 para colchões de mola estão fixados da seguinte forma: até 02 de fevereiro de 2018, os fabricantes e importadores poderão escoar estoques antigos, produzidos antes do primeiro prazo, ainda sem certificação e registro; e a partir de 02 de fevereiro de 2019, o comércio somente poderá fornecer produtos certificados.

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