Aprovada medida provisória
Por Edson Rodrigues
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27 de Outubro 2011
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“O grande mérito é uma mudança de paradigma, porque antes tributávamos a folha de pagamento, penalizando quem emprega bastante, com essa mudança é um começo para que todo os setores possam ser incluídos para não tributar a folha, e sim tributar o faturamento final para dar competitividade a todos os setores”, disse o relator.
O parlamentar incluiu em seu relatório as empresas prestadoras de serviço de transporte público coletivo urbano na regra para contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 2%. “Se trata de importante serviço prestado à população de baixa renda, além de ser bastante intensivo em mão de obra”. Para os setores intensivos de mão de obra a alíquota é de 1,5% sobre a receita bruta e para os setores de tecnologia da informação, o percentual é de 2,5%. O setor moveleiro pediu ao relator para ser retirado da desoneração da folha.
A proposta aprovada hoje institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), para restituir valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Também prevê a diminuição do prazo para aproveitamento do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas e equipamentos e a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produção de veículos com conteúdo nacional.
O prazo final da nova sistemática é ampliado de dezembro de 2012 para dezembro de 2014. segundo o relator, esse é um tempo razoável para que as empresas possam se planejar e fechar contratos a longo prazo. A MP ainda será avaliada pelo Senado.
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