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Empresa é impedida de protestar débito de cliente

Por Edson Rodrigues - 27 de Julho 2012
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Por força de medida liminar, a empresa Bittencourt & Rodrigues LTDA. e a Maria e Maria Comércio de Móveis Ltda (representantes da Dell Anno), de Campo Grande (MS), estão impedidas de protestar débito no valor de R$ 6.400,00 em nome de A. M. até decisão do mérito da ação de cobrança de multa contratual com indenização por danos morais e materiais movida pelo cliente em face das empresas.

O autor da ação alega que firmou contrato de compra com empresa representante das móveis Dell Anno em setembro de 2010 para a aquisição de móveis a serem fabricados para sua residência pelo valor de R$ 44.800,00, divididos em sete parcelas de R$ 6.400,00, que seriam pagas por meio de cheques pré-datados, cuja quitação total da compra ocorreria em abril de 2011.

Afirma o autor que o prazo para a entrega dos móveis era de 45 dias, no entanto, foram constatadas diversas avarias e ficou acertada a troca dos móveis por outros. Alega também que, sem motivo aparente, houve atraso na montagem, trazendo dissabores ao autor, pois a finalização da montagem dos móveis e da troca de peças com defeitos ocorreu somente em fevereiro de 2012.

Vislumbrando o término do pagamento do contrato sem a finalização da montagem por parte das empresas rés, o autor sustou o último cheque, acreditando que desta forma pressionaria as requeridas a finalizarem a montagem. No entanto, devido ao cancelamento do cheque, seu nome foi levado a protesto.

A juíza responsável pelo processo, Sueli Garcia Saldanha, analisou em fase inicial que as alegações feitas pelo autor demonstram serem verdadeiras, como também o documento juntado aos autos comprova a existência de certidão positiva de protesto junto ao 3º Ofício de Protesto de Campo Grande. Desse modo, para evitar quaisquer situações agravantes para o autor em consequência do protesto de débito em discussão no processo, a juíza determinou a suspensão dos efeitos do protesto até decisão definitiva sobre o caso.

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