Financiamento em loja vincula banco à não entrega de móveis
A Justiça de Limeira (SP) decidiu que uma instituição financeira pode ser responsabilizada junto com uma loja de móveis quando o financiamento é contratado no próprio estabelecimento comercial e o produto adquirido não é entregue. A decisão, publicada no último dia 9, analisou um caso de compra de móveis planejados que nunca foram fornecidos ao consumidor, apesar do início do pagamento das parcelas do financiamento.
O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira e tratou de um contrato firmado para compra, venda e instalação de mobiliário planejado, cujo valor foi financiado por meio de um banco indicado pela própria loja. Segundo os autos, o prazo de entrega era de 60 dias úteis, mas o serviço não foi executado.
Compra financiada e não entregue
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Flavio Dassi Vianna, o consumidor comprovou a celebração do contrato e o pagamento de sete parcelas do financiamento. No entanto, os móveis não foram entregues e a loja encerrou suas atividades sem concluir o serviço ou devolver os valores pagos.
O juiz registrou que: “Os réus não apresentaram qualquer prova do cumprimento da obrigação de entrega e instalação do mobiliário contratado”.
Além disso, fotografias juntadas ao processo demonstraram que o estabelecimento comercial estava fechado, com placas indicando o encerramento das atividades.
Em contestação, a instituição financeira sustentou que o contrato de financiamento era válido e que o valor foi liberado ao lojista com anuência do consumidor. Alegou não haver falha na prestação de seus serviços e afirmou que o inadimplemento seria de responsabilidade exclusiva da loja.
O juiz rejeitou a tese de ilegitimidade passiva apresentada pelo banco e destacou que o financiamento estava diretamente ligado à compra dos móveis, o que caracteriza contratos coligados. Conforme a sentença:
“O financiamento foi pactuado no próprio estabelecimento da corré, com o objetivo exclusivo de viabilizar a aquisição dos móveis planejados. Assim, o banco integra a cadeia de consumo e responde solidariamente por eventuais falhas na prestação do serviço principal”.
Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que a falha na entrega dos móveis justificava a rescisão do contrato de compra e do contrato de financiamento.
Devolução de valores e multa contratual
A decisão determinou que a loja e o banco devolvam, de forma solidária, os valores pagos até a concessão da liminar, totalizando R$ 4.060, corrigidos monetariamente. Também foi aplicada a multa prevista no contrato, em razão do descumprimento total da obrigação pela fornecedora.
Apesar do reconhecimento da falha na prestação do serviço, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Segundo a sentença, o caso envolveu inadimplemento contratual sem demonstração de circunstâncias excepcionais capazes de gerar abalo indenizável.
A decisão julgou o pedido parcialmente procedente, declarando a rescisão do contrato de compra e venda dos móveis, assim como do contrato de financiamento, determinando a restituição dos valores pagos e o pagamento da multa contratual no valor de R$ 10.440, também de forma solidária.
Cabe recurso.
Fonte: diariodejustica.com.br




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