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Loja deve restituir cliente por entregar móveis defeituosos

Por Natalia Concentino - 18 de Setembro 2019
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Loja deve restituir cliente por entregar móveis defeituosos

A juíza substituta do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a loja Mercato Comércio de Móveis S/A, que trabalha com móveis projetados, a restituir uma cliente pela compra de móveis entregues com defeito. A ré terá, ainda, de indenizar a autora por danos morais sofridos com as sucessivas tentativas de acordo.

De acordo com os autos do processo, a consumidora realizou a compra de móveis projetados pela loja no dia 24/11/2018, pagando pouco mais de R$ 40 mil por meio de uma transferência bancária. A cliente também teria pago R$ 2 mil a mais para que fosse feita a impermeabilização dos estofados. E no dia 31/01/2019 – data da entrega – começaram os aborrecimentos, quando a cliente notou que os móveis estavam com defeitos.

Segundo a autora do processo, quatro peças apresentavam defeitos, sendo uma mesa de apoio com o vidro arranhado, um aparador com pintura defeituosa, a mesa de jantar apresentava manchas no tampo e na pintura, além de uma das cadeiras estar com o pé quebrado. Isso a motivou a fazer uma reclamação com a loja que, após uma longa espera, trocou a cadeira quebrada, o tampo de vidro da mesa de apoio e entregou um novo aparador, mais uma vez com defeito.

A mulher foi pessoalmente até a loja e entrou em contato com o arquiteto, que a informou que a mesa de jantar e o aparador não estavam sendo produzidos com a qualidade e prazo esperados e, portanto, a recomendação era de que ela desistisse da compra e da troca dos produtos. Assim, foi solicitado ao profissional que fizesse um novo projeto.

Dado o atraso e a impossibilidade de resolução do problema, a autora voltou ao estabelecimento comercial, três meses depois, para declarar o interesse em devolver os móveis entregues com defeito e rescindir o contrato, com a consequente devolução dos valores pagos pelos itens mencionados, além daquele relativo à impermeabilização das cadeiras, bem como reparação pelos danos morais suportados.

Em sua defesa, a Mercato relatou que a autora se recusou a devolver apenas os móveis que apresentaram defeitos e pretendia a devolução também das cadeiras que não são da mesma linha dos móveis defeituosos. Sustenta que o dano ao aparador foi causado por acidente doméstico e insiste na inexistência de danos a serem reparados.

A juíza verificou que a ré reconhece os defeitos de alguns móveis que compunham o contrato, o que evidencia falha na prestação do serviço e o inadimplemento contratual. “A ré não aceita, entretanto, a devolução integral dos móveis adquiridos. Diz que as cadeiras compradas com a mesa de jantar estão em perfeito estado”, relatou a magistrada, que continuou: “As cadeiras foram compradas em composição com a mesa, cujo defeito foi reconhecido pela ré. Todo o mobiliário foi escolhido com o assessoramento técnico/arquitetônico fornecido pela empresa, depois de realizada a avaliação sobre a adequação e correspondência entre as peças eleitas. Assim, com a entrega de parte do mobiliário defeituoso, a requerida frustrou a pretensão da autora de ter móveis perfeitamente compatíveis entre si e com o espaço de que dispunha para alocá-los”, concluiu.

Diante disso, a juíza determinou que a consumidora tem razão e condenou a loja de móveis projetados a recolher a mesa de jantar com oito cadeiras e um aparador, além de devolver o valor de R$23.684,22 (referente a compra dos mesmos) e R$ 800 que foram pagos para a impermeabilização dessas cadeiras.

Por conta do tempo gasto para a resolução do problema ficou definido judicialmente que a loja deve pagar R$ 2 mil à cliente, configurando danos morais.

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