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Lojas de colchões no radar da fiscalização de mercado

Revisado Natalia Concentino - 08 de Março 2023

Ações de combate contra colchão não conforme que ocorrem nas fábricas tem alcançado um número cada vez maior de lojas, desde o surgimento do Observatório do Colchão, chamando a atenção da entidade que representa o setor. Em referência à divulgação da apreensão de colchões importados sem selo de identificação de conformidade em loja de luxo de São Paulo, a ABICOL – Associação Brasileira da Indústria de Colchões, emitiu nota agradecendo o Observatório do Colchão e o IPEM/SP pelo trabalho em defesa do setor. 

 

Além de parabenizar os envolvidos no programa de vigilância de mercado, a ABICOL se colocou à disposição para dar apoio nas ações de orientação ao lojista, pois o mercado dá sinais de que a visita de agentes de fiscalização, seja pelo INMETRO ou através da Delegacia de Defesa do Consumidor, ocorrerá com uma frequência maior do que antes do surgimento do Observatório do Colchão. 

 

“É preciso disseminar o máximo possível entre os lojistas as consequências que podem sofrer no caso de ser evidenciada a comercialização de produto não conforme ou irregular, para que não tenham que passar por situação similar a ocorrida recentemente em loja na cidade de São Paulo e há algumas semanas no comércio de Belo Horizonte”, destaca o presidente da ABICOL Rodrigo Miguel de Melo.

 

Para a entidade, a recente apreensão feita pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM/SP), a partir de denúncia encaminhada pelo Observatório do Colchão, deve servir de alerta em relação ao cumprimento da portarias  INMETRO/ME – nº 35, de 05/02/2021, e INMETRO nº 75, de 04/02/2021, que em Exigências Pré-Mercado determinam que os colchões fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser submetidos, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, ou seja, fabricar, distribuir, importar e ou vender colchões não conformes sujeitam fabricantes e lojistas às penalidades  previstas na Lei nº 9.933, de 1999 (apreensão e ou multa).

 

leia: ABICOL manifesta apoio ao Pacto Global da ONU

 

Entenda o caso

 

Na sexta feira, 24 de fevereiro, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM/SP) efetuou a apreensão de colchões importados que estavam sendo vendidos por uma loja de luxo na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, endereço de lojas de alto padrão na capital paulista. 

 

Os produtos não tinham selo de identificação da conformidade, descumprindo a portaria Inmetro número 75, de 4 de fevereiro de 2021, que em Exigências Pré-Mercado determina em seu artigo 6º que os colchões de molas fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser submetidos, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação, observado os termos deste regimento. 

 

Rodolpho Ramazzini, presidente do Observatório do Colchão, explica que produtos sem selos do Inmetro ferem as normas e quem os produz ou vende deve ser responsabilizado. “Quando um produto é colocado no mercado sem identificação da conformidade não há garantias de qualidade. Portanto, há risco de o consumidor estar sendo lesado”, afirma, acrescentando que no caso de importação pode, inclusive, indicar que o produto entrou no País de forma ilegal, sem o devido pagamento de impostos. “E isso configura concorrência desleal”, aponta. 

 

No caso da loja da Gabriel Monteiro da Silva, segundo consta, os produtos, apesar do alto valor, estavam sendo comercializados com preço abaixo dos similares comercializados no mercado. Mas o prejuízo dos envolvidos poderia ter ido além da apreensão e da responsabilização na esfera administrativa. 

 

A denúncia, feita em dezembro de ano passado, também foi encaminhada à Polícia Civil de São Paulo, mas em função da mudança de comando e das férias forenses, a polícia não participou da ação. “Com isso os envolvidos deixaram de ser responsabilizados criminalmente”, aponta Rodolpho Ramazzini.

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