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Marcenaria vai indenizar vizinhos por perturbação de sossego

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Imagem: Freepik

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da Comarca de Passos (MG) que condenou uma loja de móveis rústicos a indenizar duas moradoras por danos morais devido a transtornos causados pelos barulhos gerados pela oficina da empresa. Cada uma receberá R$ 8 mil.

 

Uma enfermeira e sua filha, à época com 16 anos, ajuizaram ação em novembro de 2011 contra a marcenaria e o município pleiteando indenização por danos materiais e morais, sustentando que estavam sendo importunadas pelas atividades da marcenaria.

 

Os trabalhos no local se estendiam das 6h45 às 20h, de segunda a sábado, produzindo ruído acima do permitido e perturbando o sossego das moradoras, que apontaram ainda o incômodo provocado pela liberação de poeira e serragem.

 

A 2ª Vara Cível da Comarca de Passos acolheu a sustentação da defesa do município, que alegou não haver ilegalidade no consentimento do alvará, porque a região é mista, permitindo a instalação de imóveis residenciais e comerciais.

 

A magistrada também concluiu que mãe e filha não conseguiram comprovar, no processo, os danos materiais. Entretanto, rejeitou a defesa da empresa com relação aos danos morais.

 

As autoras e a marcenaria recorreram. O relator do caso na segunda instância, desembargador Raimundo Messias Júnior, manteve a decisão.

 

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Segundo o magistrado, ficou caracterizado o exercício do direito de uso, gozo e fruição da propriedade de modo abusivo, pela emissão sonora acima dos limites permitidos na legislação municipal e emissão de material particulado.

 

“Restando demonstrado que as condutas da marcenaria perturbaram o sono, sossego e descanso da família, fato que notoriamente contribuiu para abalar o equilíbrio psicológico do indivíduo, deve ser confirmada a sentença que fixou a indenização por dano moral”, afirmou.

 

As desembargadoras Maria Inês Souza e Maria Cristina Cunha Carvalhais votaram de acordo com o relator. Com informações são da assessoria de imprensa do TJ-MG.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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