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Nova lei de falências aprovada dá mais poder aos credores

Revisado Natalia Concentino - 29 de Março 2024
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Imagem: Freepick

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 26, projeto de lei que muda a Lei de Falências e Recuperações para dar mais rapidez aos processos ao aumentar o poder dos credores. Uma das medidas da chamada “reforma microeconômica” defendida pelo ministro Fernando Haddad segue agora para análise do Senado. A proposta da nova lei de falências abre a possibilidade de os credores escolherem um gestor fiduciário para administrar a massa falida, como alternativa ao administrador judicial, que é definido pelo juiz.

 

A escolha do gestor ocorrerá por maioria de votos em assembleia-geral de credores. No parecer final, o mandato do profissional aumentou de dois para três anos. Ele deve ser preferencialmente economista, advogado, administrador de empresas ou contador. 

 

A relatora, Dani Cunha, estabeleceu mandato de até três anos para os administradores judiciais, que somente terão participação nos processos se a assembleia-geral de credores não escolher um gestor fiduciário. Além disso, há um teto salarial para o administrador judicial, equivalente ao dos ministros do STF. “Temos administradores que receberam salários vultuosos. Hoje, o Brasil, através desse projeto de lei, trabalha com a moralização do processo falimentar”, disse a relatora, após a aprovação da proposta.

 

Alguns especialistas, apesar de reconheceram a necessidade de se dar mais agilidade às liquidações de ativos e recuperações judiciais, criticam o projeto.

 

“Uma aprovação em caráter de urgência, sob a argumentação de que os processos são morosos e caros, não condiz com a realidade das 60 mil recuperações judiciais existentes. Todos sabemos que a atual lei protege os ativos, evita abusos e garante legitimidade aos credores. Inserir um síndico neste processo tende a criar mais lentidão e maiores custos”, disse o economista Luis Alberto de Paiva, especialista em recuperação de empresas e CEO da Corporate Consulting.

 

O projeto original é de autoria do governo, mas Dani Cunha fez diversas mudanças. Como mostrou o Estadão/Broadcast, algumas alterações da relatora desagradaram aos bancos. Um dos pontos contestados — que foi mantido — é o que inclui ativos “incorpóreos ou intangíveis” na proibição de venda, pelos credores, de ativos essenciais à atividade da empresa que está em recuperação judicial durante o prazo de suspensão da execução de dívidas, que tem duração de até um ano. Segundo as instituições financeiras, esse item pode incluir operações de crédito.

 

O temor dos bancos é que a mudança abra margem para que a Justiça impeça, por exemplo, o acesso das instituições a recebíveis dados em garantia. Hoje, as instituições podem executá-los mesmo durante o prazo de suspensão, diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que crédito e dinheiro não se enquadram na definição de bens de capital essenciais.

 

Em nota técnica a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que a mudança geraria o efeito oposto ao pretendido pelo governo, de baratear o crédito. “Em síntese: risco e custo de crédito ficarão maiores, especialmente para micro e pequenas empresas, indo no sentido contrário ao objetivo do presente projeto”, afirma o texto.

 

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No documento, a Febraban afirma que as linhas mais atingidas seriam as destinadas a micro e pequenas empresas, que dispõem de possibilidades mais limitadas de garantia. As linhas para este público garantidas por recebíveis saíram de R$ 33 bilhões em 2007 para R$ 260 bilhões no ano passado, segundo os bancos, e atingiram 8% da carteira de crédito para pessoas jurídicas no País.

 

Outro ponto rejeitado pelas instituições, e mantido por Dani Cunha, é a previsão de que, em casos de recuperação judicial, os credores tenham de recorrer ao juízo de falências para executar fianças dadas aos sócios em nome das empresas. Atualmente, essa execução pode ser feita fora de juízo, ou seja, sem a submissão aos mesmos trâmites da recuperação judicial. Na visão de agentes do setor bancário, essa mudança torna a execução de fianças mais lenta e cara, aumentando custos para todo o mercado.

 

Matéria publicada na edição de 27/03 no Estadão

 

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