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Reoneração de folha começa em 1º de setembro

Por Jeniffer Oliveira - 23 de Agosto 2018
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O Governo Federal já informou que a partir de 1º de setembro de 2018 entra em vigor a chamada reoneração da folha. Nesta data, serão excluídos da desoneração da folha de pagamento aproximadamente 70% dos setores da economia em uma ação que terá grande impacto para essas empresas.

 

“A notícia não é nada positiva, pois representará em um aumento dos custos tributários, o que faz com que o ambiente para investimento no país se torne ainda mais desinteressante. O que se observa é que o Governo necessita recuperar receitas e assim estabelece medidas como essa que pode até mesmo ocasionar demissões”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

 

As alterações foram promovidas pela Lei nº 13.670/2018, DOU de 30.05.2018 – Edição Extra. Atualmente 56 setores possuem o benefício e, na data referida, apenas 17 setores poderão continuar optando pela desoneração, dentre eles os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.

 

Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2021 a desoneração da folha deixará de existir (caso não haja nova alteração na legislação).

 

 

Lei da Reoneração

 

Desde 2011, o Governo Federal tem alterado a forma pela qual tributa as empresas para fins de financiamento da previdência social. Historicamente as despesas previdenciárias têm sido financiadas por contribuições de empregados e empregadores. Estes últimos pagam contribuições equivalentes a 20% da folha de pagamento das empresas.

 

A chamada “desoneração da folha de pagamentos”, implementada pelo Governo Federal, consiste em substituir tal contribuição patronal por outro tributo incidente sobre o faturamento da empresa, e não mais sobre a folha de pagamentos.

 

Com a lei da reoneração sancionada pelo presidente Michel Temer, o setor moveleiro, varejista e outros 37 segmentos da economia passam a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%. A mudança nas alíquotas para as empresas reoneradas será feita 90 dias depois da publicação da lei, cumprindo a chamada "noventena", prevista na Constituição.

 

Reonerar a folha de pagamento é uma das medidas tomadas para compensar a retirada dos impostos do diesel, atitude tomada para encerrar a greve dos caminhoneiros em maio.

 

 

Principais mudanças

 

É importante lembrar que as empresas que forem excluídas da desoneração da folha voltam a recolher a Contribuição Previdenciária (INSS) sobre a folha de pagamentos e não mais sobre a receita bruta. E, até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas da Cofins-Importação ficam acrescidas de um ponto percentual (1%), na hipótese de importação dos bens (por NCM) relacionados no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, na nova redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 13.670/2018. Trata-se de correção técnica, tendo vista que a desoneração da folha vigorará até 31/12/2020.

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