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TST reconhece trabalho intermitente após caso do Magalu

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Pela primeira vez, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) derrubou uma decisão contrária ao trabalho intermitente. A modalidade foi criada com a reforma trabalhista de 2017, e permite a prestação de serviços em períodos alternados, conforme a demanda do empregador.

Em recurso apresentado pelo Magazine Luiza, os ministros da Quarta Turma do TST decidiram na última quarta-feira, 7, que o trabalho intermitente é válido. Vale ressaltar que a companhia mantém vínculo com 4.200 trabalhadores intermitentes dos 27 mil funcionários no total.

A rede varejista levou o caso à corte após um funcionário com contrato intermitente reclamar na Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do TRT-3 mudou a decisão em primeira instância e ainda criticou a nova modalidade. "Entende-se, portanto, que o trabalho em regime intermitente é lícito de acordo com a nova legislação, todavia, deve ser feito somente em caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador", decidiram os desembargadores da corte mineira. Segundo eles, a modalidade serve "para atender demanda intermitente em pequenas empresas, sobretudo, não podendo ser usado para suprir demanda de atividade permanente, contínua ou regular". Neste caso, os magistrados decidiram anular o contrato.

O acórdão, de relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, aponta "patente desrespeito ao princípio da legalidade" em uma decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região), de Minas Gerais, ao julgar o processo. Ao rebater o argumento dos desembargadores, o relator aponta que “a lei define e traça os parâmetros do contrato de trabalho intermitente como sendo aquele descontínuo e que pode ser firmado para qualquer atividade, exceto aeronauta”.

O TRT-3, segundo Gandra, cria mais parâmetros e limitações ao afirmar que a contratação intermitente tem caráter excepcional. O ministro diz ainda que a rede varejista respeitou a lei. "Mas o 3º Regional [TRT-3], refratário à reforma trabalhista, por considerá-la precarizadora das relações de trabalho, invalida a contratação, ao arrepio de norma legal votada e aprovada pelo Congresso Nacional", afirma.

Luiz Alexandre Liporoni, gerente jurídico corporativo do Magazine Luiza, afirma que a decisão do TST dá segurança jurídica para a maior aplicação do trabalho intermitente pelas empresas. De acordo com Liporoni, a modalidade não retira empregos com jornada completa. Em vez disso, permite trabalhar com mais pessoas em épocas de maior demanda. "O trabalho intermitente permite tirar pessoas do desemprego e oferecer um emprego legítimo com amplitude de direitos", explica o executivo, acrescentando ainda que, desde a reforma, quase 2.000 trabalhadores intermitentes tiveram sua jornada ampliada e passaram a trabalhar na empresa em tempo integral.

Para José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, a decisão do TST sobre o caso do Magazine Luiza aumenta a confiança para que outras empresas adotarem o trabalho intermitente. Por outro lado, ele afirma que a decisão do tribunal, apesar de oferecer orientação sobre como o Judiciário tratará o tema no futuro, não garante que todas as decisões em instâncias inferiores seguirão o mesmo entendimento. "É uma expressão de como o tribunal superior interpreta aquela lei, funciona quase como uma recomendação para que os tribunais regionais e juízes de primeira instância, mas eles são independentes”, revela o profissional.

O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda vai julgar a constitucionalidade do trabalho intermitente em ações que correm na corte.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) deu aval à nova forma de trabalho. A AGU (Advocacia-Geral da União) também defende a constitucionalidade da regra da reforma de Michel Temer (MDB).

 

(Com informações do Gaúcha Zero Hora)

 

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