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Veja como creditar despesas com LGPD no PIS e Cofins

Por Natalia Concentino - 08 de Outubro 2021
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As empresas brasileiras já vivem a realidade da adequação às normas impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Não adianta, todos devem cumprir suas regras para evitar multas elevadas e, até mesmo, em casos extremos, a interrupção de suas atividades. Mas cumprir essas regras também implica em gastos recorrentes para os empresários, o que pode pesar no bolso. A boa notícia é que, dependendo do caso, essa despesa pode ser considerada essencial e creditada do PIS e Cofins.

De acordo com Angelo Ambrizzi, advogado especialista em Direito Tributário e líder da área tributária do Marcos Martins Advogados, as empresas aumentaram significativamente suas despesas com o desenvolvimento de sistemas, adequação de novos procedimentos, contratação de organizações especializadas em tratamento das informações, dentre outros. Diante deste cenário o número de consultas das empresas para entender se todos os gastos com LGPD podem ser enquadrados como insumo, aumentou significativamente... CLIQUE AQUI PARA CONTINUAR LENDO

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