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Veja os países que mais geram calote ao exportador brasileiro

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Imagem: Freepik

Venezuela, Cuba e Moçambique são os três países que mais geraram indenizações nos últimos 5 anos a empresas brasileiras que aderiram ao Seguro de Crédito à Exportação (SCE) em vendas de produtos ou fornecimento de serviços a governos ou companhias privadas de fora do Brasil.

 

De 2017 a 2022, só os importadores da Venezuela geraram cerca de US$ 1,05 bilhão em indenizações, enquanto o comércio com Cuba originou US$ 284 milhões e, com Moçambique, outros US$ 122 milhões. Também fazem parte da lista países vizinhos como Argentina, Chile e Colômbia, além de México, Estados Unidos e Reino Unido.

 

Em 2022, todas as indenizações pagas somaram US$ 234,9 milhões. Já neste ano (de janeiro a maio), o montante desembolsado atingiu US$ 76,2 milhões. Até dezembro, a programação de indenizações é de outros US$ 164,4. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

 

“No cenário atual de sinistros e câmbio, tendo em consideração a disponibilidade financeira do FGE e dotação autorizada pela Lei Orçamentária Anual, os recursos são suficientes para honra das obrigações sinistradas [quando o risco previsto em contrato é concretizado]”, informou o MDIC, por nota, ao InfoMoney.

 

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Indenizações pagas por país importador, de 2017 a 2022 

 

PaísTotal indenizado
Venezuela1.054.749.035,75
Cuba284.850.612,11
Moçambique122.169.039,91
México73.024.296,73
Reino Unido28.794.604,18
Montenegro7.140.145,01
Argentina884.972,92
Bolívia469.495,40
Colômbia60.302,88
Paraguai46.893,64
Estados Unidos19.839,20
Chile6.858,90
Total1.572.216.096,63

Como funciona?

 

O Seguro de Crédito à Exportação prevê a cobertura, mediante o pagamento de prêmio, aos financiadores das exportações brasileiras em caso de calote decorrente do risco comercial, político e extraordinário. O SCE é lastreado com recursos públicos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de responsabilidade do Ministério da Fazenda e operado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).

 

Nesse sentido, caso o exportador brasileiro acione o seguro devido ao calote do importador, o garantido (financiador ou exportador) aciona a União, que verifica as condições formais e materiais para identificar se cabe a indenização ou não. Em caso afirmativo, a União indeniza o financiador com recursos do FGE e passa a atuar na recuperação dos valores devidos junto ao devedor/importador, que podem ser tanto governos quanto empresas privadas.

 

Todas as indenizações são pagas a partir de recursos provenientes do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O FGE é um fundo público, que tem como origem de seus recursos:

 

  • os prêmios (valor pago à seguradora para garantir o pagamento da indenização especificada no contrato de seguro) recolhidos dos exportadores;
  • o resultado das aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
  • os dividendos e recursos com venda de ações do Fundo;
  • eventuais recursos destinados pelo Orçamento Geral da União, entre outras.

 

Por ser um fundo de natureza contábil, os recursos auferidos são incorporados à Conta Única da União e sua capacidade de pagamento é limitada à dotação orçamentária anual (verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos) dada na Lei Orçamentária.

 

(Com informações infomoney.com.br)

 

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